25/01/2022 - Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho conclui a correição no TRT-19
Confira as principais recomendações feitas e leia a íntegra da Ata
A correição ordinária realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) foi encerrada na última sexta-feira (21/1) com a sessão solene de leitura da Ata. Ao longo da semana, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e sua equipe analisaram os serviços judiciários de todo o Regional e a atuação administrativa da instituição. Na oportunidade, o ministro apresentou os aspectos positivos em diversas áreas do Tribunal e indicou caminhos possíveis para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
Antes da leitura da Ata, o ministro ressaltou que essa foi a primeira correição ordinária no formato presencial desde o início da pandemia. “A atividade jurisdicional é de uma essencialidade absoluta, notadamente no Direito do Trabalho em que o bem da vida é exatamente a sobrevivência, o caráter alimentar do trabalho. Com a Covid-19, nós tivemos que nos reinventar, criar condições para retomar as atividades e a solução foi a forma remota, principalmente na JT, em que a maioria dos processos já tramitam no sistema PJE”, observou, ressaltando que as medidas adotadas estão condicionadas à história da pandemia, sendo todas as normas utilizadas nesse período objeto de uma situação transitória.
Para Aloysio Corrêa da Veiga, a credibilidade da instituição se dará com a presença do juiz permanentemente na sua jurisdição. “É mediante a presença do magistrado que o Estado demonstra sua autoridade e o monopólio da administração da Justiça. A falta do juiz retira o modelo de força do Estado”. E continuou: “Entendemos que esse momento nos exigiu uma atuação diferenciada para que pudéssemos dar resposta à sociedade, porém, tão logo termine a pandemia, ela estará em nossa memória porque a jurisdição voltará à forma presencial, utilizando essas ferramentas de maneira excepcional, no sentido de proporcionar a atividade jurisdicional com acesso à justiça cada vez mais plena”, disse.
Ainda segundo o ministro, “a forma híbrida se dará sempre na presença do juiz e telepresencial das partes, pois as ferramentas tecnológicas devem ser utilizadas em prol do destinatário, e a presença do juiz é a coordenação, a instituição Poder Judiciário e o respeito da credibilidade, da crença da sociedade na justiça brasileira”, concluiu.
ATA - Entre os pontos positivos destacados no relatório, estão o cumprimento das metas judiciárias da Justiça do Trabalho definidas no Plano Estratégico 2015/2020 e o registro da taxa média de sentenças líquidas superior à média nacional e às médias dos TRTs de mesmo porte em 2019, 2020 e 2021 (até 31/10).
Também foi dado destaque positivo ao fato de o Regional em 2019 e 2020 ter apresentado percentual líquido de conciliação superior à média nacional e nos anos de 2019, 2020 e 2021 (até 31/10), média superior às dos TRTS de pequeno porte.
Após a leitura da Ata, o presidente do TRT-19, desembargador Marcelo Vieira, agradeceu e parabenizou os magistrados, servidores e terceirizados pelos índices indicados como destaque para o Tribunal. Quanto às recomendações, o presidente, afirmou recebê-las com serenidade. “Entendemos que as recomendações são para o nosso aperfeiçoamento e para melhor prestação dos nossos serviços. Vamos tentar cumprir todas, na medida do possível, porque é nossa obrigação e também porque concordo com as considerações feitas”.
Confira as principais recomendações:
- Elaborar relatórios circunstanciados relativos aos devedores contumazes, nos termos do art. 3º e parágrafos, da Resolução CSJT nº 138/2014.
- Expedição de ato normativo em conformidade com o disposto na Seção X da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, regulamentando a padronização dos procedimentos para instauração de Plano Especial de Pagamento Trabalhista – PEPT e de Regime Especial de Execução Forçada – REEF.
- Promover e incentivar participação dos magistrados do TRT19 em cursos voltados à efetividade da execução
- Divulgação dos dados estatísticos relativos às providências adotadas pela Ouvidoria Regional, em atenção ao disposto no art. 2º, IV, da Resolução CSJT nº 163/2016.
- Adoção de providências no sentido de melhorar o desempenho do Regional quanto às taxas de produtividade, de congestionamento e o prazo médio da distribuição até a baixa do recurso, de modo a diminuir o estoque de processos pendentes para o ano seguinte e o tempo de tramitação processual no segundo grau.
- Adequação de normativos internos do Tribunal às diretrizes das Resoluções CNJ n° 303/2019 e CSJT n° 314/2021 com ultimação das providências para elaboração de minuta de um novo provimento acerca de precatórios e RPVs.
- Adequação da Resolução 237/2021 para que não mais seja possível a realização de conciliação em precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito dos CEJUSCs em razão das alterações trazidas pela Resolução CSJT 300/2021.
- Adoção de medidas necessárias para que a Coordenadoria de Precatório - COPREC seja vinculada diretamente à Presidência do Tribunal, passando a ser a unidade responsável pelo processamento e pagamento de precatórios, e não mais as Varas do Trabalho.
- Passe a inscrever no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, os entes públicos inadimplentes dos regimes Geral e Especial, nos exatos termos da Resolução Administrativa TST n° 1470/2011 e do art. 60 da Resolução CSJT n° 314/2021.
- Adaptar o link de consulta de precatórios do site do Tribunal, para que não mais conste qualquer informação que permita a identificação dos beneficiários dos precatórios, de modo a resguardar a sua intimidade, a exemplo dos números de processos. Além disso, disponibilizar informações como aportes financeiros das entidades e entes devedores, planos de pagamento, saldos de contas especiais, listas de pagamento superpreferencial, listas de pagamentos realizados, além de editais de acordos diretos e atas de reuniões do Comitê Gestor das contas especiais, de modo a garantir plena transparência ao trato dos precatórios e RPVs.
- Adequação dos procedimentos para que o Tribunal processe, exclusivamente, precatórios oriundos de sentenças transitadas em julgado.
- Realização de estudos para viabilizar a partição da lista de ordem cronológica dos entes devedores do regime especial de pagamento de precatórios, ainda que já tenha havido, no passado, deliberações dos Tribunais que compõem o Comitê Gestor das Contas Especiais.
- Adoção de providências para reduzir os prazos médios do ajuizamento da ação até a prolação da sentença, do ajuizamento até realização da 1ª audiência e da realização da 1ª audiência até o encerramento da instrução, buscando-se a efetivação do princípio da razoável duração do processo.
- Envidar esforços voltados à redução do número de Recursos de Revista pendentes de juízo de admissibilidade, bem como a observância da adequada rotina de movimentação processual no Sistema PJe, com a informação de imediata conclusão para o exame da admissibilidade do Recurso de Revista, de modo a evitar etapas processuais não computadas nos resultados do Tribunal.
- Efetivo controle das RPVs do Estado e dos Municípios com prazos vencidos.
- Que a Corregedoria determine às Varas do Trabalho que seja feita a gravação das audiências telepresencias, a fim de dar cumprimento ao comando expresso nos artigos 2º, §3º, do Ato n.º 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, e 2º, parágrafo único, da Resolução CSJT n.º 313, de 22 de outubro de 2021.
- Implementação de medidas para aumentar o número de processos julgados, tendo em vista o macrodesafio “Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional” presente na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.
- Redução do tempo médio de tramitação do processo na 1a instância.
- Manutenção das medidas adotadas para redução entre o ajuizamento da ação e o arquivamento definitivo do processo
- Adoção de providências a fim de reduzir os prazos entre o início e o encerramento na fase de liquidação.
- Priorização pelos juízes de primeiro grau da solução dos processos na fase da execução a fim de que o número de execuções iniciadas e encerradas alcance melhor desempenho, de modo a possibilitar a satisfação dos créditos trabalhistas de forma mais célere.
- Adoção de medidas tendentes ao incremento da efetividade da execução, inclusive mediante o eficaz apoio às atividades no Setor de Pesquisa Patrimonial visando à promoção das atividades de inteligência na localização de patrimônio suficiente à satisfação dos créditos. Além disso, recomenda-se o estímulo à qualificação de magistrados e servidores, especialmente Oficiais de Justiça, mediante cursos voltados ao conhecimento e aprimoramento do uso seguro das ferramentas de pesquisa e à celebração de novos convênios voltados à pesquisa patrimonial, estimulando a disseminação do conhecimento para os magistrados e servidores lotados nas Varas do Trabalho.
- Sejam envidados esforços no sentido de reduzir o prazo médio entre o início e o encerramento da execução, de modo a imprimir celeridade e efetividade na prestação jurisdicional.
LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA ATA DE CORREIÇÃO







