19/03/2026 - Corregedoria regulamenta prazos e procedimentos para movimentação de processos em conclusão nas VTs
niciativa tem a finalidade de zelar pela regularidade do serviço judiciário e pela observância dos prazos processuais e regimentais
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) publicou, na última quinta-feira (12/3), o Provimento nº 3/2026 que regulamenta prazos e procedimentos para a movimentação de processos em conclusão para decisão e sentença nas Varas do Trabalho.
A medida tem como objetivo padronizar rotinas e assegurar maior celeridade e eficiência à tramitação processual, ao definir prazos máximos para que os autos sejam encaminhados aos magistrados, de acordo com as diretrizes da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e com as recomendações expedidas na última correição ordinária realizada no Regional.
De acordo com o provimento, na fase de conhecimento, os processos devem ser conclusos ao juiz até o primeiro dia útil subsequente ao encerramento da instrução ou ao término do prazo para apresentação de razões finais. O texto também reforça a preferência pela apresentação de razões finais de forma oral, admitindo a forma escrita apenas em situações excepcionais, com prazo máximo de cinco dias.
Já nos casos de incidentes na fase de liquidação ou execução, a conclusão deverá ocorrer em até dois dias após o fim do prazo para manifestação das partes. O mesmo prazo se aplica aos embargos de declaração, contados conforme a existência ou não de vista à parte contrária.
O normativo ainda determina que as Secretarias das Varas utilizem ferramentas de gestão do sistema PJe, como os chips de controle, para monitorar os prazos e garantir o envio tempestivo dos processos à conclusão.
A Corregedoria Regional ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das novas regras, podendo adotar medidas administrativas e disciplinares em caso de descumprimento injustificado.







