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12/08/2021 - Live realizada pelo TRT/AL debateu impactos da pandemia no Direito do Trabalho

Evento integrou a programação alusiva às comemorações ao Dia do Magistrado, Dia do Advogado e Dia da Criação dos Cursos Jurídicos – celebrados em 11 de agosto –

Na tarde da última terça-feira (10/8), o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) realizou a live “Direito do trabalho em tempos de pandemia”. Com transmissão pelo Canal do Regional no YouTube. O tema foi abordado pelo desembargador João Leite de Arruda Alencar, vice-presidente e corregedor do TRT/AL, e pelo advogado trabalhista Alessandro Medeiros de Lemos, com mediação do secretário-geral da Presidência do Regional Trabalhista, Raul Júnior. ASSISTA AQUI A ÍNTEGRA DA LIVE
 

A live foi aberta pelo advogado Alessandro Lemos, que é especialista em Direito Material e Processual do Trabalho. Em sua apresentação, ele analisou normas e jurisprudências relacionadas à pandemia e os casos que ensejam a necessidade de afastamento da gestante das atividades presenciais durante esse período de emergência de saúde pública .
 

Lemos destacou que, conforme o artigo 13 da Medida Provisória (MP) 1045/2021, a empregada gestante, inclusive a doméstica, poderá participar do novo Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e de Renda. Na ocasião, também comentou os casos de suspensão contratual e redução de jornada à luz da MP, bem como analisou aspectos do teletrabalho, da antecipação de férias e férias coletivas de acordo com a MP 927/2020, entre outros.
 

Na sequência, o desembargador João Leite de Arruda Alencar também avaliou as implicações do home office, além da dispensa do trabalhador em caso de recusa de vacinação. O magistrado apresentou dados de uma pesquisa feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), que identificou a quantidade de pessoas nesse sistema de trabalho por região do Brasil e o perfil desses trabalhadores. De acordo com esse estudo, 4,7 milhões estão na região sudeste, o que corresponde ao percentual de 58,2% dos trabalhadores do país. Já a região norte foi a que apresentou a menor proporção, de apenas 3,3%.
 

Na administração pública, os órgãos federais foram os que mais concentraram trabalhadores em home office (40,7%). Em âmbitos estadual e municipal, os percentuais foram de 37,1% e 21,9%, respectivamente. Quanto ao perfil dos trabalhadores, 56,1% são mulheres; 65,6% pessoas brancas; 74,6% possuem nível superior completo; 31,8% estão na faixa de 30 a 39 anos de idade; e 63,9% fazem parte do setor privado. Ele ponderou acerca das vantagens e desvantagens do trabalho remoto para os trabalhadores.
 

O magistrado também refletiu sobre os fundamentos favoráveis e contrários à obrigatoriedade de vacinação e, na oportunidade, salientou que os efeitos sociais da recusa de vacinação são altíssimos. Ele defendeu que a produção e a aplicação do direito devem ser vistas à luz da fonte material contemporânea. “No caso, a fonte material que estamos trabalhando em cima da vacinação é a pandemia. É a partir desse interesse fático que se tem que retirar os valores e interesses jurídicos que devem ser tutelados pelo Direito”, observou.
 

Em seguida, afirmou entender que, no ordenamento jurídico pátrio, existem regras suficientes que possam fazer o trabalhador se sentir obrigado a tomar a vacina e que, assim, justificam a dispensa por justa causa. Dessa forma, analisou a abrangência dos artigos 196 e 200 da Constituição Federal, de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, da Norma Regulamentadora nº 1 e do artigo 158 da Consolidação das Leis do Trabalho, que tratam da saúde e segurança no trabalho. Quanto à recusa de vacinação por parte dos trabalhadores que estão em home office, ele disse entender não ser possível a aplicação de qualquer medida disciplinar.
 

Programação – A live integrou a programação alusiva às comemorações ao Dia do Magistrado, Dia do Advogado e Dia da Criação dos Cursos Jurídicos – celebrados em 11 de agosto – e foi direcionada a servidores, magistrados, advogados, estudantes e ao público em geral.

 

Texto: Fábio Tenório.

 

 

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