22/10/2021 - Retomada: 2ª VT de São Miguel dos Campos realiza sete audiências 100% presenciais
Solicitações foram feitas por partes que alegaram não ter acesso à tecnologia que permitisse participação telepresencial
A 2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos realizou, na última quinta-feira (21/10), sete audiências 100% presenciais. As solicitações foram feitas por testemunhas ou reclamantes, todos trabalhadores rurais, que alegaram estar impossibilitados de participar de audiência remota por não ter acesso às tecnologias ou rede de internet..
As audiências conduzidas pelo juiz do Trabalho Gustavo Tenório trataram de insalubridade, jornada e acidente de trabalho, entre outros. Alguns casos foram conclusos para sentenças ou tiveram adiamento em função da necessidade de esclarecimentos a ser realizado por perito.
FASE – As duas Varas do Trabalho de São Miguel dos Campos são as únicas que estão na Fase 3 do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais. As unidades da Justiça do Trabalho em Maceió e nos Municípios de Arapiraca, Atalaia, Palmeira dos Índios, Penedo, Porto Calvo, São Luiz do Quitunde, Santana do Ipanema e União dos Palmares encontram-se na Fase 4, conforme previsto no Ato Conjunto 12/2021, publicado em 5 de agosto.
Na Fase 4, havendo requerimento das partes e concordância do Juízo, é possível a realização de audiências de instrução presenciais. Também é possível o atendimento presencial ao público externo, mediante agendamento. As audiências e sessões de julgamento poderão ser realizadas com a utilização de espaços adaptados nas dependências do Regional para usuárias e usuários externos que alegarem não ter condições tecnológicas autônomas de acompanhá-las. Também é possível a realização de perícias na Casa Verde do TRT.
Em 31 de agosto, o TRT/AL editou o Ato Conjunto 14/2021, que dispõe sobre o retorno de trabalhos presenciais de magistrados (as) e servidores (as) vacinados há pelo menos 20 dias, com dose única ou duas doses do imunizante. O retorno deverá ocorrer sem prejuízo da autorização do trabalho remoto em casos específicos e em observância a todas as demais diretrizes previstas no Plano de Retorno Gradual das Atividades Presenciais.







