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02/10/2025 - Seção de Saúde alerta: 12 de outubro de 2025 é o prazo final para a realização dos exames do PCMSO

Servidores e magistrados devem realizar os exames até a data-limite; direito à licença administrativa será assegurado no dia da realização do exame

A Seção de Saúde e Qualidade de Vida (SSQV) do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) reforça a convocação para a realização dos Exames Periódicos de Saúde de 2025. A iniciativa é essencial para a promoção e a vigilância da saúde ocupacional, em conformidade com o Ato GP nº 135/2025 e a Ordem de Serviço nº 09/GP/TRT19ª.

Todos os servidores( as) e magistrados(as) convocados devem concluir a totalidade dos exames e procedimentos até 12 de outubro de 2025. O cumprimento rigoroso deste prazo é obrigatório e constitui dever funcional de todos os profissionais ativos da instituição.

Atenção especial para o Exame Oftalmológico

Servidores(as) com idade superior a 45 anos devem observar com atenção a obrigatoriedade do Exame Oftalmológico, que deve ser agendado e realizado dentro do prazo final estabelecido. O não cumprimento pode gerar pendência na avaliação médica periódica, comprometendo o registro da saúde ocupacional.

Facilidades e benefícios

Para facilitar a adesão, é assegurado o direito à Licença Administrativa no dia da realização dos exames, conforme o Ato nº 35/GP/TRT 19, de 28 de julho de 2025. Após a conclusão, é necessário protocolar no PROAD, com o assunto AFASTAMENTO-SERVIDOR: EXAMES MÉDICOS, o comprovante de realização dos exames.
A SSQV reforça que a saúde ocupacional é responsabilidade compartilhada e que a observância do prazo final é fundamental para a manutenção do bem-estar de todos os servidores(as) e magistrados(as).
 

Coordenadoria de Comunicação Social
Fonte:
Ccom
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