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09/12/2025 - Suspensão do trabalho presencial nas Varas do Trabalho do interior para serviços de dedetização

Prazos processuais permanecem mantidos, salvo exceções justificadas e analisadas pelo magistrado responsável

Em razão da realização de serviços de dedetização, o funcionamento presencial das Varas do Trabalho do interior de Alagoas será temporariamente suspenso nos dias da execução da atividade. A medida está prevista no Ato Conjunto nº 23/GP/CR, publicado na última sexta-feira (5/12), que determina que as unidades funcionem exclusivamente em regime telepresencial durante o período indicado no cronograma.

De acordo com o ato, magistrados, servidores, atendimento ao público e audiências deverão ocorrer integralmente por meios telepresenciais no dia da dedetização, sem prejuízo à continuidade dos serviços prestados. Os prazos processuais seguem normalmente, exceto em situações especiais devidamente justificadas, cuja análise caberá ao magistrado competente em cada caso concreto.

Vale ressaltar que todas as unidades permanecerão acessíveis pelos canais digitais durante os dias de suspensão presencial, assegurando a continuidade de atendimento.

Confira o cronograma de suspensão do trabalho presencial:

• Vara do Trabalho de São Luís do Quitunde – 11/12/2025
• Vara do Trabalho de Porto Calvo – 11/12/2025
• Vara do Trabalho de União dos Palmares – 11/12/2025
• Vara do Trabalho de Penedo – 12/12/2025
• Vara do Trabalho de Atalaia – 17/12/2025
• Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios – 17/12/2025
• 1ª e 2ª Varas do Trabalho de São Miguel dos Campos – 18/12/2025
• 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Arapiraca – 18/12/2025
• Prédio da antiga instalação da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca – 18/12/2025
 

LINK DO ATO 23/2025
 

Coordenadoria de Comunicação Social
Fonte:
Ccom
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Fonte: Ccom