12/11/2025 - TRT-AL regulamenta envio de sustentações orais por áudio ou vídeo
Norma define prazos, formatos e procedimentos para o envio de arquivos gravados para sessões virtuais de julgamento
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) publicou o Ato nº 197/GP/TRT19, que disciplina o envio de sustentações orais gravadas para sessões virtuais de julgamento. A medida visa adequar o Regional à Resolução nº 591/2024do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário.
De acordo com o ato, advogados, advogadas e demais habilitados poderão encaminhar suas sustentações orais por áudio ou vídeo, com antecedência mínima de 48 horas antes do início do julgamento em ambiente virtual. Os arquivos deverão ser anexados diretamente aos autos do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O A) advogado(a) ou o(a) procurador(a) que desejar realizar sustentação oral por meio de arquivo gravado deverá, no ato da inscrição, escolher a modalidade “sustentação por áudio/vídeo”. As gravações precisam seguir as especificações técnicas definidas pelo Tribunal: tamanho máximo de 200 MB, formatos MP3 (áudio) ou MP4 (vídeo) e duração de até cinco minutos. O descumprimento dessas exigências poderá acarretar na desconsideração do material.
O ato também prevê que a secretaria do órgão julgador será responsável por certificar nos autos o não atendimento aos requisitos formais.
Para o presidente do Regional, desembargador Jasiel Ivo, a regulamentação representa mais um passo para a modernização e a transparência dos julgamentos realizados pelo TRT-AL. “O uso de recursos audiovisuais amplia as possibilidades de participação das partes e reforça o compromisso do Tribunal com a acessibilidade e a eficiência na prestação jurisdicional”, destacou.
O Ato nº 197/GP/TRT19 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de novembro de 2025, e está disponível na edição do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT)do dia 11 de novembro de 2025.







