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06/07/2020 - TRT/AL ajusta metas durante a 1ª Reunião de Avaliação Estratégica do ano de 2020

RAE foi realizada por videoconferência e contou com a participação de magistrados e servidores

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) realizou, por videoconferência, a 1ª Reunião de Avaliação Estratégica (RAE) do ano de 2020. No evento, realizado no dia 1º de junho, os participantes revisaram o Plano Estratégico para este ano e, na ocasião, a equipe da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) apresentou as três novas metas estabelecidas pelo CNJ para 2020, bem como o resumo do resultado das metas estratégicas referente ao período de janeiro a abril.

Em decorrência do coronavírus, a Comissão Permanente de Avaliação da Estratégia decidiu incluir a pandemia como uma ameaça aos objetivos estratégicos do TRT/AL e as metas para este ano foram mantidas ou adequadas aos limites mínimos nacionais.

Participaram da reunião a presidente e o vice-presidente do TRT/AL, desembargadores Anne Inojosa e Marcelo Vieira; os juízes Flávio Luiz da Costa, gestor das Metas do Tribunal; Ana Cristina Magalhães Barbosa e Nilton Beltrão, presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 19ª Região (Amatra XIX), bem como vários diretores.

Após a abertura e explanação da pauta, o secretário de Gestão Estratégica, Victor Dorea, iniciou a apresentação justificando a importância da revisão do Plano Estratégico Institucional (PEI), principalmente no cenário atual de pandemia. Na oportunidade, parabenizou o Tribunal por ter logrado o primeiro lugar em relação ao alcance das metas no ano de 2019.

Durante a reunião, ocorreram liberações acerca do ajuste de algumas metas.  Quanto à de número 5, cujo enunciado era cumprir 100 % o cronograma de eventos em cada período, foi aprovada a proposta da SGE em reduzir o percentual para 50% devido à dificuldade operacional de mapear processos e gerir os riscos por meio do trabalho remoto, devendo sua redação ser atualizada no caderno do Plano Estratégico Institucional.

 meta 6 visava reduzir, em 4%, o prazo médio de duração do processo, na 2ª instância, em relação ao ano base 2018. Nesse aspecto, deliberou-se por adotar a cláusula de barreira nacional de 138 dias, no Plano Estratégico Institucional do TRT19 e no Prêmio Mérito de Produtividade, em razão das incertezas decorrentes da pandemia para o ano de 2020.

Em relação à meta 7, que estabelecia a redução em 2% do prazo médio de duração do processo, na 1ª instância, com base no ano de 2018, foi estabelecida  a adoção de  cláusula de barreira nacional de 254 dias, no Plano Estratégico Institucional do TRT19 e no Prêmio Mérito de Produtividade -  também  em razão das incertezas decorrentes da pandemia para o ano de 2020.

No tocante ao conteúdo da meta 8, que estipulava julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2020, decidiu-se dotar a cláusula de barreira nacional (taxa de congestionamento abaixo de 25%) e a cláusula de barreira interna (terminar o ano com estoque de processos menor que os casos novos distribuídos nos últimos 3 meses do ano), no Plano Estratégico Institucional do TRT19 e no Prêmio Mérito de Produtividade, para o ano de 2020.

Quanto à meta 14, cujo estipulado era cumprir em 100% a agenda mínima de governança para resultados, foi aprovada a proposta da SGE em realizar três Reuniões de Avaliação da Estratégia até́ 20.12.2020. A SGE destacou que a medida está amparada pela Resolução nº 198/2014 do CNJ, que prevê a realização de RAEs pelo menos quadrimestralmente.

A meta 20, que tinha a finalidade de reduzir o custo por Km rodado para R$1,50 em 2020, tomando-se como base o primeiro semestre de 2017, também foi alterada. Nesse sentido, devido ao alto custo do km rodado pela falta de demanda da utilização da frota de carros em tempo de pandemia, deliberou-se por cumprir 100% do cronograma da gestão de custo por km rodado com base no seguinte indicador: índice de cumprimento do cronograma de gestão de custo por km rodado.

Na oportunidade, ainda houve adequação em relação à meta 21, que trata da promoção de eventos dedicados ao Direito, à Justiça do Trabalho e à memória institucional e previa a realização de seis ao longo do ano. Nela, passou a constar seguinte previsão: “promoção de eventos ou campanhas”, também como forma de adaptá-la às restrições de locomoção decorrentes da covid-19.

Igual adequação recebeu a Meta 22, que previa a realização de cinco eventos socioambientais em 2020 e também teve sua redação alterada para promoção de “eventos ou campanhas”, em razão da pandemia.

Decidiu-se que a meta interna 1 referente ao prêmio do 2º grau passaria por adequação posterior. Já em relação à meta interna 2 do prêmio do 2º grau, sua alteração foi no sentido de manter o acervo processual (pendentes de julgamento) na 2ª Instância menor do que o número de casos novos nos últimos 4 meses. De acordo com Victor Dorea, não houve deliberações relevantes em relação às demais metas analisadas.

CNJ – As três novas metas instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça são as 23, 24 e 25, que têm as respectivas determinações: realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030; cumprir o cronograma de saúde de magistrados e servidores, e promover pelo menos uma ação que vise combater o trabalho infantil.

Coordenadoria de Comunicação Social
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