04/08/2020 - Alvarás do seguro-desemprego deverão ser liberados com todas as informações necessárias à habilitação
Procedimento consta na Recomendação nº 07, editada pela presidente e corregedora em exercício do TRT/AL, desembargadora Anne Inojosa
No último dia 28 de julho, a presidente e corregedora em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargadora Anne Inojosa, editou a Recomendação nº 07. Nela, a magistrada preconizou que os alvarás de liberação de seguro-desemprego, bem como os documentos que versem sobre o tema (atas, despachos, decisões e sentenças), que possuam força de alvará, deverão ser elaborados com todas as informações disponíveis e necessárias à habilitação do seguro.







