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31/07/2020 - Juízes de 1º Grau devem evitar a expedição de carta de vênia e penhora no rosto dos autos

Recomendação nº 6 prevê que seja adotado o ofício como único meio de comunicação com as outras esferas judiciais para a reserva de crédito

Juízes de 1º Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) devem evitar a expedição de carta de vênia e penhora no rosto dos autos. O procedimento deve ser substituído pela utilização de ofício como única forma de comunicação com as outras esferas judiciais para a reserva de crédito, desde que o requerente comprove a existência de crédito passível de reserva. Essa medida está prevista na Recomendação nº 6, editada no último dia 24 de julho pela presidente do TRT/AL, desembargadora Anne Inojosa, no exercício das funções de corregedora.

Entre os elementos que motivaram a magistrada a editar a Recomendação, destaca-se a narrativa de oficial de Justiça vinculado à Coordenadoria de Apoio às Execuções (CAE), na qual o servidor descreve as dificuldades enfrentadas nas diligências para cumprimento das cartas de vênia acompanhadas de mandados de penhora no rosto dos autos.

 A magistrada considerou que o oficial, em seu relato, evidenciou a inocuidade da diligência, na grande maioria dos casos, pela inexistência do crédito perseguido, consistindo o procedimento em invariável desperdício de tempo e energia. Ela também observou a manifestação da juíza coordenadora da CAE, Ana Cristina Magalhães, por meio da qual corroborou a narrativa do servidor e sugeriu que a reserva de crédito fosse realizada por instrumento mais simples e prático.

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Coordenadoria de Comunicação Social
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