O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região repudia veementemente o racismo e qualquer forma de discriminação. Se você presenciou ou foi vítima de racismo no âmbito do TRT19, saiba que existem canais específicos para o recebimento e o tratamento de denúncias.
RECEPÇÃO E REGISTRO DA DENÚNCIA:
A Ouvidoria do TRT-19 é o canal institucional destinado ao recebimento de denúncias de racismo.
Todas as manifestações são registradas no Sistema Proad-Ouv, com data, hora e demais informações relevantes, sendo assegurado o sigilo e a privacidade do(a) denunciante.
As denúncias são encaminhadas, mediante autorização do(a) denunciante, ao Subcomitê Regional de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação do 1º e 2º Graus de Jurisdição, conforme o art. 13 da Resolução CSJT nº 360/2023.
Se você atua no Tribunal – como magistrado(a), servidor(a), colaborador(a) ou terceirizado(a) – utilize os canais abaixo para registrar sua denúncia:
OUVIDORIA - CANAIS DE DENÚNCIA:
| Pessoalmente | Fórum Quintela Cavalcanti - Avenida da Paz, 1994 - Centro, Maceió - Alagoas - CEP: 57020-440 Térreo. Ouvidoria Horário de atendimento presencial será de segunda a sexta-feira, das 7h45 às 14h30. |
| Formulário Eletrônico | Página https://site.trt19.jus.br/ouvidoria/manifestacao |
| ouvidoria@trt19.jus.br | |
| Telefone | 82 2121-8158 / 0800 287 1000 |
| Correspondência | Fórum Quintela Cavalcanti - Avenida da Paz, 1994 - Centro, Maceió - Alagoas - CEP: 57020-440 Térreo. Ouvidoria |
| Balcão Virtual | https://meet.google.com/fem-cfsq-hih |
| (82) 2121-8158 |
ACOMPANHAMENTO DA MANIFESTAÇÃO:
Após o registro da manifestação no sistema, será fornecido o número do processo administrativo, bem como informações para acompanhamento via e-mail ou telefone informado no formulário eletrônico, salvo em caso de denúncia anônima (conforme art. 11 da Resolução TRT19 nº 268/2022).
Clique aqui para acompanhar o andamento da sua manifestação
Não serão aceitas pela Ouvidoria:
I – manifestações referentes a órgãos estranhos ao TRT19;
II – consultas sobre direitos trabalhistas e previdenciários;
III – demandas para as quais exista medida judicial ou administrativa específica ou que exijam providências ou manifestações da competência de órgãos judicantes;
IV – reclamações sobre atos ou decisões de natureza jurisdicional;
V – consultas sobre processos judiciais ou administrativos;
VI – reclamações, críticas ou denúncias anônimas, salvo quando existir, de plano, provas razoáveis de autoria e materialidade. (art. 6ª da Resolução 268/2022 de 05 de outubro de 2022).
GARANTIAS AO DENUNCIANTE:
Desde o recebimento da denúncia, a Ouvidoria adotará as medidas necessárias à salvaguarda da identidade do denunciante e à proteção das informações recebidas, nos termos da Lei nº 13.608/2018. (Art. 18 da Resolução TRT19 nº 268/2022).
O TRT-19 tomará as providências cabíveis para a responsabilização administrativa dos envolvidos. Ressalta-se que o racismo é crime e deve também ser denunciado às autoridades competentes para fins de responsabilização nas esferas penal e civil:
• Situação em andamento: acione a Polícia Militar pelo número 190;
• Situação já ocorrida: registre boletim de ocorrência em Delegacia da Polícia Civil, comparecendo, se possível, em companhia das testemunhas e com todas as provas que conseguir reunir.
OUTRAS AÇÕES DO TRT-19 NO COMBATE AO RACISMO:
Além dos canais de denúncia, o TRT-19 também promove treinamentos e palestras sobre diversidade, inclusão e combate ao racismo.
Ademais, reforçando o seu compromisso com a equidade, em março de 2024, por meio do Ato n.º 57, o Tribunal instituiu o Subcomitê Gestor Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, em conformidade com os termos da Resolução CSJT nº 368/2023. O Subcomitê atua na promoção da equidade de raça, gênero, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, etária e de pessoas com deficiência bem como das demais dimensões da diversidade nas relações sociais e de trabalho, no âmbito da Justiça do Trabalho.
Ainda em 2024, foi publicada a Resolução Administrativa nº 327/2024, que institui a nova Política de Prevenção e Combate da Violência, do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho digno, seguro e livre de condutas discriminatórias.
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