O SIC – Serviço de Informação ao Cidadão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) foi instituído para assegurar o direito de acesso a informações previsto na Lei 12.527/2011, que regula o acesso à informação pública. Seu funcionamento é regulado pela Resolução Administrativa nº 123/2017.
As informações de interesse geral são divulgadas no site sítio eletrônico do TRT/AL, independentemente de requerimento. Compete à Ouvidoria do Tribunal receber, registrar, controlar e responder o pedido de acesso a informações, preferencialmente por meio eletrônico.
Qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informações do Tribunal Regional da 19ª Região. Você pode fazer seu pedido de informação (nos termos da Lei n.º 12.527/2011) das seguintes formas:
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h45 às 14h30.
ACOMPANHE SUA MANIFESTAÇÃO
Após o recebimento da manifestação e seu registro em sistema informatizado, a usuária receberá o número do processo administrativo, bem como orientações para acesso e acompanhamento dos procedimentos relacionados ao tratamento de sua demanda, por meio do e-mail ou telefone informados no formulário eletrônico, ressalvada a hipótese de denúncia anônima, nos termos do art. 11 da Resolução nº 268/2022.
O pedido de acesso a informações será respondido pela Ouvidoria no prazo de até 20 (vinte) dias úteis.
O usuário pode visualizar aqui o andamento de sua manifestação
AUTORIDADES RESPONSÁVEIS
DOS RECURSOS (Resolução CNJ Nº 215/2015)
Os pedidos de acesso à informação poderão ser indeferidos, de forma devidamente fundamentada, nas seguintes hipóteses:
a) quando se tratar de informações relativas a processos que tramitem em segredo de justiça;
b) quando envolver informações acerca dos autores de ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho;
c) quando disser respeito a informações pessoais, assim consideradas aquelas relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, nos termos dos arts. 6º e 31 da Lei nº 12.527/2011;
d) quando se tratar de pedidos genéricos, desproporcionais ou desarrazoados;
e) quando a solicitação exigir trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou ainda serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da unidade.
Na hipótese de indeferimento, total ou parcial, do pedido, ou na ausência de fundamentação adequada, poderá o requerente interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.
O recurso deverá ser encaminhado ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), por meio do endereço eletrônico: ouvidoria@trt19.jus.br, competindo a esse serviço encaminhá-lo à autoridade competente para apreciação, que será a autoridade superior à que indeferiu o pedido.
Da decisão que indeferir o acesso à informação caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, dirigido ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, que deverá se manifestar em caráter definitivo no prazo de 5 (cinco) dias.
Mantido o indeferimento, o Presidente encaminhará cópia da decisão ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos do § 2º do art. 19 da Lei nº 12.527/2011.
O Tribunal deverá, ainda, informar mensalmente à Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça todas as decisões que, em grau recursal, tenham negado acesso à informação, conforme o art. 19 da Resolução CNJ nº 215/2015.