A Ouvidoria foi instituída pela Resolução nº 10, de 03/9/2002 e teve suas atividades reestruturada Resolução nº 268, de 05/10/2022.
A Ouvidoria é um canal direto de comunicação que o TRT da 19ª Região coloca à disposição de todo cidadão.
Recebemos reclamações, dúvidas, sugestões, denúncias, elogios e também pedido de informações.
Contamos com uma equipe de atendimento pessoal e telefônico, composta de servidores com formação jurídica e chefiada por um desembargador.
O Desembargador José Marcelo Vieira de Araújo é Ouvidor e o Desembargador Laerte Neves Souza é o Ouvidor Substituto Resolução n. 338/2024, de 18/09/2024.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO – OUVIDORIA
| Pessoalmente | Fórum Quintela Cavalcanti - Avenida da Paz, 1994 - Centro, Maceió - Alagoas - CEP: 57020-440 Térreo. Ouvidoria Horário de atendimento presencial será de segunda a sexta-feira, das 7h45 às 14h30. |
| Formulário Eletrônico | Página https://site.trt19.jus.br/ouvidoria/manifestacao |
| ouvidoria@trt19.jus.br | |
| Telefone | 82 2121-8158 / 0800 287 1000 |
| Correspondência | Fórum Quintela Cavalcanti - Avenida da Paz, 1994 - Centro, Maceió - Alagoas - CEP: 57020-440 Térreo. Ouvidoria |
| Balcão Virtual | https://meet.google.com/fem-cfsq-hih |
| (82) 2121-8158 |
ACOMPANHE SUA MANIFESTAÇÃO
Após o recebimento da manifestação e o seu registro em sistema informatizado, a usuária receberá o número do processo administrativo e informações para acesso e acompanhamento dos procedimentos relacionados ao tratamento de sua manifestação, por meio do e-mail ou telefone de contato informado no formulário eletrônico, salvo em caso de denúncia anônima. (at. 11 da Resolução n.º 268/2022).
O usuário pode visualizar aqui o andamento de sua manifestação
Não são aceitas pela Ouvidoria
I – manifestações referentes a órgãos estranhos ao TRT19;
II – consultas sobre direitos trabalhistas e previdenciários;
III – demandas para as quais exista medida judicial ou administrativa específica ou que exijam providências ou manifestações da competência de órgãos judicantes;
IV – reclamações sobre atos ou decisões de natureza jurisdicional;
V – consultas obre processos judiciais ou administrativos;
VI – reclamações, críticas ou denúncias anônimas, salvo quando existir, de plano, provas razoáveis de autoria e materialidade. (art. 6ª da Resolução 268/2022 de 05 de outubro de 2022).
Desde o recebimento da denúncia, a Ouvidoria adotará as medidas necessárias à salvaguarda da identidade do denunciante e à proteção das informações recebidas, nos termos da Lei nº 13.608 de 2018. ( art. 18 da Resolução 268, de 05/10/2022).
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Horário de atendimento presencial será de segunda a sexta-feira, das 7h45 às 14h30