03/09/2020 - Greve dos Correios: liminar determina manutenção de 70% das atividades e proíbe descontos
A decisão da ministra Kátia Arruda visa garantir o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e o direito de greve
A ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu liminar para determinar que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) mantenham em atividade, enquanto perdurar a greve da categoria, o contingenciamento mínimo de 70% em cada unidade e se abstenham de impedir o livre trânsito de pessoas e cargas postais. O cálculo deve ser feito com base no quantitativo de empregados efetivos que estavam trabalhando presencialmente em 14/8, último dia útil antes do início da paralisação.







