Instâncias de Integridade

 

Instâncias de Integridade: 

 
É fundamental destacar que o compromisso com a integridade pública deve envolver todas as áreas e todos os servidores, colaboradores, terceiros e partes com as quais o TRT da 19ª Região mantém algum tipo de relacionamento. No entanto, algumas unidades organizacionais estão mais diretamente ligadas ao tema devido à natureza de suas funções e responsabilidades legais. Essas unidades são chamadas de instâncias de integridade.
 
 

Comitê de Ética e Integridade 

Estrutura de gestão diretamente relacionada à promoção da ética e das regras de conduta no âmbito do TRT/AL. O Comitê também detém a responsabilidade de apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes e recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina. 
 
 

Ouvidoria 

Órgão de apoio institucional que tem por finalidade estabelecer um canal de comunicação direta entre o cidadão e o Tribunal. Tem o objetivo de orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pela justiça. A Ouvidoria é um espaço de participação social e de construção da democracia, viabilizando o exercício dos direitos de cidadania e auxiliando na transparência institucional e na promoção da qualidade do serviço público. 
 

Secretaria da Corregedoria Regional 

Unidade responsável por exercer as funções de inspeção e correição permanentes com relação aos Juízos de primeira instância e serviços judiciários, zelando pela uniformidade dos procedimentos judiciários entre as unidades jurisdicionais do 1º grau. 
 

Secretaria de Auditoria 

A quem compete a realização de auditoria, consultoria e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de gestão dos riscos, controles e governança no âmbito do Regional, de forma a agregar valor, melhorar as operações e auxiliar o Tribunal a alcançar seus objetivos, observando os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade.
 
 

Divisão de Governança das Contratações

Unidade responsável pelo direcionamento, a avaliação e o monitoramento da atuação da gestão das contratações. É responsável também por implementar e aprimorar a gestão de riscos no macroprocesso das contratações, a fim de assegurar a utilização eficiente dos recursos públicos. 
 
 

Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação 

É responsável pela supervisão da conformidade das práticas de tecnologia da informação e comunicação com os processos de trabalho. É também de sua competência apoiar a definição de padrões de qualidade de sistemas, infraestrutura tecnológica, dados, atendimento ao usuário, gestão de riscos e de segurança das informações. 
 
 

Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação do primeiro e do segundo graus de jurisdição

São os colegiados temáticos responsáveis pelo monitoramento, avaliação e fiscalização da adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação. Tratam-se também de instâncias de acolhimento de notícias de assédio ou discriminação no âmbito do TRT da 19ª Região. 
 
 

Secretaria de Administração

Unidade responsável pelo planejamento, coordenação, orientação e monitoramento das ações necessárias ao funcionamento do Regional nas áreas de material e logística, manutenção predial, obras e gestão de contratos administrativos, termos de cooperação técnica e convênios. 
 
 

Secretaria de Gestão de Pessoas. 

A quem compete o planejamento e a coordenação das atividades relativas à política de gestão de pessoas, observando os aspectos de legalidade, moralidade, valorização de pessoas, promoção da saúde e do bem-estar físico, psicológico, social e organizacional, promoção da cultura orientada a resultados, alinhamento do desenvolvimento profissional ao desenvolvimento institucional, eficiência, isonomia, impessoalidade, publicidade, meritocracia, transparência e respeito à diversidade. 
 
 

Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho 

A quem compete exercer funções de inspeção permanente ou periódica, ordinária ou extraordinária, geral ou parcial sobre os serviços judiciários de segundo grau da Justiça do Trabalho, além de decidir Pedidos de Providência e Correições Parciais contra atos atentatórios à boa ordem processuais praticados por magistrados dos tribunais regionais do trabalho.
 
 

Instância responsável pela gestão da integridade 

Cabe à Divisão de Governança Institucional acompanhar, monitorar e gerenciar as ações e medidas de integridade a serem implementadas, conforme as atribuições definidas na Resolução TRT19 nº 316/2024: 
 
• Coordenar a elaboração e revisão de Plano de Integridade; 
• Coordenar a implementação do Programa de Integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos; 
• Orientar e fomentar a capacitação do corpo funcional com relação aos temas atinentes ao programa de integridade; 
• Incentivar outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais unidades do Regional; 
• Fomentar a realização de eventos de divulgação das ações de integridade, a fim de que todo o corpo funcional e as partes interessadas estejam conscientes da relevância do tema em suas ações e de como cada um poderá contribuir para impedir atos que atentem à integridade; 
• Planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade; 
• Incentivar as instâncias de integridade a avaliar e monitorar o desempenho dos mecanismos de controles adotados.
Conteúdo de Responsabilidade da(o) Coordenadoria de Comunicação Social