Mediação Pré-processual

O que é a Mediação Pré-Processual?

Regulamentada pela Resolução CSJT 415/2025, "entende-se por mediação pré-processual a mediação facultativa ocorrida antes do ajuizamento da Reclamação Trabalhista, buscada espontaneamente pelos próprios interessados junto ao Poder Judiciário, praticada por mediadores judiciais e com o intuito de prevenir a instauração de demanda trabalhista."

Serve para dar aos interessados a oportunidade de buscar uma solução para seus problemas trabalhistas de forma mais rápida e simples, antes de entrarem com um processo na Justiça. É uma forma de prevenir a abertura de processos e promover a resolução pacífica de conflitos. É um procedimento que dispensa os requisitos do art. 840 da CLT.

É cabível tanto em conflitos individuais como coletivos de trabalho no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

E para dar início a este procedimento, a parte interessada deverá apresentar "Reclamação Pré-Processual (RPP)", classe em que será enquadrado o pedido, com o respectivo registro no Sistema Pje-JT.

A Reclamação Pré-Processual (RPP), por ser procedimento pré-processual de resolução consensual de conflito, será distribuída a uma das Varas do Trabalho, sendo de primeiro grau, ou a um Relator, sendo de segundo grau, observando-se as regras de competência jurisdicional aplicáveis aos Dissídios Individuais e Coletivos do Trabalho.

Para trabalhadores e empregadores que se encontram desassistidos, ou seja, que não possuem advogado devem preencher formulário próprio em nosso portal para fazer tomar a termo sua Reclamação Pré-Processual (RPP), observando o procedimento abaixo:

  1. Preencha corretamente o formulário de pessoa física ou pessoa jurídica. Esse formulário será a base do seu pedido de mediação pré-processual.

  2. Depois de preenchido, o pedido será enviado automaticamente ao PROTOCOLO que cuidará da distribuição eletrônica do seu requerimento no sistema Pje - chamado RPP (reclamação pré-processual);

  3. Com a autuação no sistema, o pedido de mediação pré-processual será distribuído a uma das Varas do Trabalho do TRT da 19ª Região, sendo de primeiro grau, ou a um Relator, sendo de segundo grau;

  4. Após a distribuição, a Vara do Trabalho/Relator deverá efetuar a remessa do processo ao CEJUSC , que designará sessão de mediação, conduzida, necessariamente, pelo magistrado(a) supervisor(a) do CEJUSC-JT respectivo;

  5. Os envolvidos serão comunicados da data marcada;

  6. É obrigatório o encaminhamento pelo Juízo da Vara do Trabalho ou pelo Relator sorteado da Reclamação Pré-Processual (RPP), via sistema PJe, para o CEJUSC/JT que atender a respectiva jurisdição.

IMPORTANTE:

A RPP não será autuada e distribuída caso identificado o preenchimento do formulário por advogado. Não é permitido à unidade responsável pela autuação do RPP orientar quaisquer trabalhadores(as) ou tirar dúvidas a respeito do mérito da causa posta em Juízo. 

Também não prestamos serviços de acompanhamento, assessoramento e/ou assistência jurídica, isso porque há vedação legal (administrativa, civil e penal) para o desempenho de consultoria ou assessoria jurídica por aqueles que não são advogados habilitados ou que se valem da qualidade de servidores públicos para tanto. 

Ao enviar o formulário, você deverá encaminhar Identidade, CPF, comprovante de residência, CTPS (e demais documentos comprobatórios de seu pedido).

Atenção 1: Você não pode ter ajuizado ação trabalhista para solucionar este mesmo conflito. Se você já possui demanda judicial não cabe pedido de mediação pré-processual, mas sim pedido de designação de mediação e/ou conciliação no próprio processo - Neste caso, preencha o formulário Quero Conciliar

Atenção 2: Importa em indeferimento imediato do procedimento, por caracterizar uso inadequado da via escolhida, a apresentação da Reclamação Pré Processual (RPP) quando, pela narrativa, depreender-se que as partes já estejam acordadas.

Acesse um dos links abaixo para preencher o formulário: 

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