26/01/2021 - LGPD: Comissão inicia estudos para implementação no TRT/AL
Presidida pelo desembargador Laerte Neves, Comissão será transformada em Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais
A Comissão formada para apresentar medidas voltadas à implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018) no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) se reuniu na última segunda-feira (25.11). Sob a coordenação do desembargador Laerte Neves de Souza, a Comissão formada por magistrados e servidores do TRT/AL deliberou a necessidade de transformação em um Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), em atendimento à Resolução nº 363/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Comissão havia sido designada pela Portaria nº 345/2020, alterada pela Portaria nº 21/2021.
Também foi decidida a criação do Grupo de Trabalho Técnico de caráter multidisciplinar, que irá auxiliar o Comitê na pesquisa das necessidades junto aos diversos setores que serão afetados direta ou indiretamente pela referida legislação.
Determinou-se, ainda, a análise e criação imediata de ações de divulgação da importância da LGPD e do seu impacto frente às atividades administrativas e jurisdicionais deste Regional. Uma nova reunião foi agendada para a tarde de quarta-feira (27.01), para tratar da criação da página da LGPD no site do TRT/AL.
Participaram da reunião o juiz do Trabalho Flávio Luiz da Costa (que atuará como Encarregado pelos dados); o secretário de Gestão Estratégica, Victor Rezende Dorea; o diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Manoel Messias Feitoza; o assessor da desembargadora Ouvidora, Diógenes de Macedo Veras; e representantes da Diretoria Geral, Clarissa Tenório de Amorim; da Secretaria Judiciária, Carlos Alexandre Rodrigues Ventura; da Corregedoria Regional, José Sóstenes Nascimento de Lima; da Secretaria de Gestão de Pessoas, Rosa Medeiros Pontes de Almeida; e da Setic, Isabelle dos Passos Omena, além do servidor da Coordenadoria de Comunicação, Arthur Amorim.
O que é - A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet. A legislação se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade de expressão, de informação, comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos de liberdade e dignidade das pessoas.
A LGPD cria um conjunto de novos conceitos jurídicos, estabelece as condições nas quais os dados pessoais podem ser tratados, define um conjunto de direitos para os titulares dos dados, gera obrigações específicas para os controladores dos dados e cria uma série de procedimentos e normas para que haja maior cuidado com o tratamento de dados pessoais e compartilhamento com terceiros.







