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02/06/2023 - Assédio no setor público é tema de curso realizado no TRT-19

Expositora destacou aspectos da Política Institucional de Enfrentamento a Todas as Formas de Discriminação e Violência

A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, em parceria com a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), promoveu, na última terça-feira (30/5), o minicurso "Assédios sexual e moral no setor público: por uma política institucional de enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência". A apresentação telepresencial foi realizada pela professora Salete Maria da Silva, da Universidade Federal da Bahia (UFBA). O curso foi destinado aos magistrados, servidores, terceirizados e a jovens aprendizes.

A expositora aprofundou o assunto abordando aspectos como: política institucional de enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência; microviolências cotidianas; Violências naturalizadas institucionalmente; legislações relacionadas ao assédio sexual, importunação e estupro, Lei Federal sobre prevenção e enfrentamento ao assédio sexual; Lei que instituiu o Programa de Prevenção e enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes e a violência Sexual no âmbito da administração pública, entre outros.

Na ocasião, a professora apresentou os dados de uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), em 2018, com 4.975 pessoas em todas as regiões do Brasil. De acordo com o relatório, 52% dos trabalhadores entrevistados já sofreram humilhação no trabalho; 87% nunca denunciou a conduta; 39,4% não denunciou por medo de perder o emprego; 31,9% não denunciou por medo de represália; 11,1% não denunciou por vergonha; 8,2% não denunciou com medo de ser responsabilizada; 3,9% não denunciou por sentimento de culpa. 12,5% denunciaram e destes, 59% denunciou imediatamente, 20% após 6 meses e 40% levaram até 3 anos para denunciar; 54,4% dos trabalhadores assediados são mulheres; 45,6% são homens; 39,6% alegam que isto afetou gravemente sua saúde; 33,5% já presenciou atos de assédio contra colegas; 60% já prestou algum tipo de apoio à vítima; 30,9% se omitiu por medo ou impotência.
Ainda no tocante aos dados apurados, verificou-se que 51,3% sofreu assédio descendente (chefe imediato); 32,6% misto (isto é, do chefe e dos próprios colegas); 11,5% horizontal (dos próprios colegas) e 4,6% ascendente (do subordinado para o superior hierárquico).

Segundo Salete da Silva, o CNJ define assédio como um processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente da intencionalidade, atentem contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador, por meio de degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico.

De acordo com ela, é importante que essa definição esteja clara na cabeça do servidor e da servidora, pois, assim, ele mesmo ou ela mesma pode identificar (ou pelo menos desconfiar) se está sofrendo assédio e procurar ajuda.

A servidora da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SGGE), Patrícia Crisóstomo, ressaltou que ficou empactada com a informação de que essa prática está arraigada na sociedade. "Fiquei surpresa em saber que não há nenhum local onde não exista assédio. Ele ocorre em empresas privada, públicas, ONGs, instituições filantrópicas, sindicatos, igrejas, enfim, onde houver trabalhadores", observou.

Coordenadoria de Comunicação Social
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