23/05/2018 - Ato dispõe sobre disponibilização de processos ao Cejusc-JT e homologação de acordos extrajudiciais
Ato foi editado pelo presidente e pela vice-presidente e corregedora do TRT/AL
A análise e homologação dos acordos extrajudiciais são atribuições dos juízes designados para atuar na Vara onde tramitam os autos, sendo vedada a disponibilização de tais processos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc - JT). Essa determinação consta no Ato Conjunto nº 2, editado no último dia 15 de maio pelo presidente e pela vice-presidente e corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargadores Pedro Inácio da Silva e Vanda Lustosa.
De acordo com o Ato, o juiz que se recusar a homologar o acordo extrajudicial peticionado pelas partes deverá fazê-lo por meio de despacho devidamente fundamentado nos autos. A disponibilização de qualquer processo para tentativa de conciliação pelo Cejusc-JT deverá ser precedida de despacho neste sentido, proferido pelo juiz que estiver atuando na Vara, seja titular ou substituto, sob pena de devolução imediata dos autos.
Os juízes titulares e substitutos de cada Vara devem estabelecer ajustes internos, de modo a responder pelas homologações de acordos judiciais e extrajudiciais submetidas à apreciação da Unidade Judiciária durante o expediente forense integral.
Entre os principais elementos que motivaram a edição do Ato, destaca-se a limitação da estrutura física e de pessoal do Cejusc-JT para inclusão em pauta de audiências e análise dos processos que envolvam acordos extrajudiciais, além da necessidade de aprimoramento dos procedimentos de disponibilização de autos ao Cejusc-JT para tentativa de conciliação, bem como o aprimoramento das relações firmadas entre as unidades judiciárias e o referido Centro.







