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20/09/2022 - Ato nº 117 do TRT-19 dispõe sobre a utilização da sala de perícias do Regional

Medida considera a necessidade de estabelecer normas para o uso da sala, instalada no espaço físico do Anexo 4 (Casa Verde)

O desembargador João Leite de Arruda Alencar, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), no exercício da Presidência, editou, no último dia 1/9, o Ato nº 117, que dispõe sobre a utilização da sala de perícias do Regional. A medida considera a necessidade de estabelecer normas para o uso da sala, criada e instalada no espaço físico do Anexo 4 - Casa Verde.

O mencionado Ato visa permitir uma melhor prestação jurisdicional por parte do TRT-19 às partes e aos peritos, quanto à indispensabilidade da análise física do periciando ou pericianda.

As solicitações para uso da sala de perícias deverão ser feitas pelas Varas
do Trabalho, por meio da agenda eletrônica disponível na página da Intranet>Serviços>Controle de Auditório>Eventos>Realizar Reservas. A supervisão ficará a cargo do Setor de Análise e Cadastramento Processual, unidade subordinada à Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho (CAVT).

A utilização da sala deverá ocorrer de segunda a sexta, das 7h45min às 14h30min, sendo obrigatória, para fins de acesso dos usuários à entrada do edifício-sede e/ou casa verde, a apresentação de documento de identificação com foto.

Leia o Ato n.º 117/GP/TRT 19ª, de 1º de setembro de 2022

Coordenadoria de Comunicação Social
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