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09/09/2024 - Audiência na 10ª VT de Maceió garante acessibilidade para parte deficiente auditiva

Intérprete de Libras foi disponibilizada pela Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência

Na última sexta-feira (6/9), a 10ª Vara do Trabalho de Maceió realizou uma audiência de instrução marcada por um importante avanço na garantia de acessibilidade. O processo, que envolvia uma das partes sendo surda, contou com a presença de uma intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para assegurar a plena compreensão e participação no procedimento.

O juiz responsável pelo julgamento da ação, Carlos Arthur de Macedo Figueiredo, solicitou um tradutor em libras para possibilitar ao autor se expressar, mesmo que por meio de um terceiro. Por meio da Comissão de Acessibilidade do Tribunal Regional do Trabalho da Alagoas, a Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência disponibilizou a intérprete de libras, Deyse Caroline Texeira Lima.

O magistrado explicou que visou garantir a inclusão e o direito à comunicação de todas as partes envolvidas no processo judicial. “Precisamos proporcionar um atendimento adequado e respeitoso às necessidades de pessoas com deficiência, apenas dessa forma iremos promover um ambiente de equidade e acessibilidade”, afirmou.

Figueiredo ainda ressaltou que durante a audiência, a intérprete desempenhou papel essencial ao traduzir todas as falas e manifestações feitas pelos advogados, juiz e demais participantes. “Esse suporte foi fundamental para que a parte surda pudesse entender claramente o andamento do processo e manifestar suas opiniões e defesas de maneira plena”.

O reclamante, deficiente auditivo, elogiou a iniciativa e destacou a importância da presença da intérprete como fator decisivo para garantir que seus direitos fossem plenamente respeitados. “Acho muito importante essa acessibilidade. A maioria das pessoas surdas encontra dificuldades quando busca seus direitos, pois muitas vezes não há esse suporte. Espero que todos possam ter esse acesso e o futuro seja mais desenvolvido”.

A inclusão de intérpretes de Libras em audiências judiciais é um direito garantido pela legislação brasileira, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), com o Código de Processo Civil (art 163) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, da qual o Brasil é signatário. Essas normas estabelecem a acessibilidade como um princípio básico para que pessoas com deficiência possam exercer sua cidadania em condições de igualdade.

Coordenadoria de Comunicação Social
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