17/02/2023 - Carnaval em Alagoas: período não é feriado para trabalhadores celetistas
Segunda e terça-feira são considerados dias úteis, porém são ponto facultativo para os servidores públicos federais, estaduais e municipais.
Chegou o Carnaval! E todo ano empregados e empregadores têm dúvidas se a data é feriado ou não. A resposta é não. Isso porque na Lei 662/1949, que estabelece os feriados nacionais, não consta essa festividade.
Alguns estados ou municípios possuem lei específica para o evento. Então, somente neles o Carnaval é feriado. No entanto, onde não houver lei, as empresas podem decidir se os empregados vão trabalhar ou não. A mesma regra vale para os trabalhadores rurais e domésticos.
No caso de Alagoas, o festejo não é feriado. A data foi classificada como ponto facultativo pelos decretos da Prefeitura de Maceió e do Governo do Estado, sendo, portanto, válido apenas para os servidores públicos municipais e estaduais. O período também é ponto facultativo no serviço público federal.
Então para os trabalhadores regidos pela CLT, segunda e terça-feira são considerados dias úteis, e quem trabalha nesse período não tem direito a receber em dobro, nem folga compensatória.
Contudo, pode haver acordos ou convenções coletivas de trabalho com previsão que, nesses dias, o empregado não precise trabalhar. Também pode existir negociação individual entre patrões e empregados. Assim, as horas de folga do Carnaval serão descontadas do banco de horas ou pode haver posterior compensação da jornada.







