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19/04/2018 - CCLE: prazos na 3ª e 4ª Varas de Maceió estarão suspensos no período de 25.04 a 18.05

Estão mantidas as audiências e os pagamentos já agendados para o período

A desembargadora Vanda Lustosa, corregedora e vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), no exercício da Presidência,  determinou, por meio do Ato nº 33, a suspensão dos prazos dos processos físicos e eletrônicos e do recebimento de petições em meio físico e e-Doc que tramitam na 3ª e 4ª Varas do Trabalho de Maceió no período de 25 de abril a 18 de maio de 2018. 

A suspensão atende ao cronograma de migração estabelecido para a conversão de processos do meio físico para o eletrônico, efetivada por meio do módulo do PJe conhecido como CCLE (Cadastro de Conhecimento, Liquidação e Execução). O Ato dispõe que estão mantidos as audiências e os pagamentos já agendados, e que os prazos processuais que devam iniciar-se ou completar-se no período de suspensão ficam automaticamente prorrogados para o 21 de maio de  2018.

Neste ano, a primeira Vara a realizar a migração foi a de Arapiraca, que teve os prazos suspensos no período de 19 de fevereiro a 2 de março. Em seguida, os trabalhos foram feitos na 2ª e 9ª Unidades do Trabalho de Maceió,  de 5 a 23 de março.

Durante o processo de migração, os processos físicos ainda em tramitação passam por exame e validação de cadastro, além de atualização da fase processual. Somente os que estiverem em fase final de tramitação ou com incidentes pendentes, ou ainda em fase de conhecimento, não serão migrados. Os demais serão cadastrados no PJe e passarão a tramitar com a mesma numeração do processo físico.

Pela metodologia adotada pelo TRT/AL, é feita a abertura de um volume eletrônico do processo com documentos essenciais à regular tramitação. Os autos físicos continuam disponíveis apenas para consulta, já que não será mais permitida a protocolização de novos documentos nos autos.

A meta do TRT/AL é fazer a migração de cerca de 40 mil processos em papel até junho de 2018. A migração dos processos físicos para o meio eletrônico cumpre a Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Coordenadoria de Comunicação Social
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