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08/01/2025 - CNJ estabelece diretrizes para adoção de Perspectiva Racial nos julgamentos em todo o Poder Judiciário

Tribunais promoverão cursos de formação inicial e continuada que incluam, obrigatoriamente, conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, por meio da Resolução nº 598, de 22 de novembro de 2024, as diretrizes para adoção de Perspectiva Racial nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, definidas no protocolo elaborado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria da Presidência nº 73/2024. 

Em seu artigo 2º, a citada resolução prevê que os tribunais, em colaboração com as escolas da magistratura, promoverão cursos de formação inicial e continuada que incluam, obrigatoriamente, conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, os quais deverão ser disponibilizados com periodicidade mínima anual.

Ainda de acordo com a resolução,  os tribunais providenciarão meios para facilitar o acesso ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial ao público interno e externo mediante QR Code, card eletrônico, link ou outro recurso de comunicação social nas dependências do tribunal, no sítio do tribunal e na sua intranet, tornando-o uma ferramenta de consulta para as unidades judiciárias, operadores e operadoras do direito e auxiliares do juízo.

Entre os elementos que motivaram a adoção da medida, destaca-se o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial que consiste na adoção de programas, projetos e iniciativas a serem desenvolvidas em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, para combater e corrigir as desigualdades raciais e eliminação do racismo estrutural no Poder Judiciário, entre outros. 

Acesse a Resolução na íntegra:

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