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26/07/2023 - CNJ reconhece ações do TRT-19 em relação ao cumprimento da Resolução 219/2016

Regional demonstrou a impossibilidade de cumprimento integral da norma, notadamente quanto à distribuição de cargos em comissão

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) oficiou ao CNJ, por meio do ofício 17/2023 GP/SEGESP, de 1º de junho de 2023, sobre o cumprimento da Resolução nº 219 do referido Conselho e ressaltou a impossibilidade de seu atendimento integral, notadamente quanto à distribuição de cargos em comissão. No último dia 14 de julho, o CNJ reconheceu, por unanimidade, os argumentos apresentados pelo Regional Trabalhista.

Entre as evidências da impossibilidade apontadas pelo TRT-19, destaca-se o argumentou de que nenhum dos tribunais de pequeno porte da Justiça do Trabalho conseguiu cumprir a distribuição de cargos em comissão, tendo em vista a necessidade da manutenção de uma estrutura mínima no segundo grau.

O TRT-19 destacou a falta de aderência da norma à realidade dos tribunais de pequeno porte da Justiça do Trabalho, como ficou evidenciado por ocasião do recente Webinário sobre a Aplicação da Resolução 219/2016, realizado pelo próprio CNJ, conforme se verifica da análise do cumprimento da norma em relação a todos os referidos regionais.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Giovanni Olsson, destacou que deve ser reconhecida a validade das decisões tomadas pelas Cortes Trabalhistas da 8ª, da 9ª e da 19ª Regiões que, por meio de regulamentação própria, administram a força de trabalho para cumprir a Resolução CNJ n. 219/2016, com a participação de interessados na alavancagem da prestação jurisdicional nesse ramo de justiça.

“Feitas estas considerações e, diante de específico pedido formulado pelas partes, é possível aprovar as adaptações das regras previstas naquela Resolução, por entender justificado a partir de circunstâncias e/ou especificidades locais”, frisou o relator.

O presidente do TRT-19, desembargador Marcelo Vieira, ressaltou a importância da decisão. “Trata-se de relevante marco obtido pelo Tribunal, que, além de evidenciar os esforços na priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, permite que o Regional obtenha a pontuação máxima neste item no Premio CNJ de Qualidade de 2022”.

 

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