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14/12/2023 - Comitê apresenta as ações do Programa de Governança em Privacidade de Dados do TRT-19

Na reunião, foi detalhado todo o cronograma das ações propostas para o ano de 2024 e definidos os prazos e responsabilidades de cada Unidade

Na tarde da última terça-feira (12/12), o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) realizou, no auditório da Escola Judicial, a última reunião do ano. O encontro contou com a presença do desembargador Laerte Neves, controlador de dados no TRT-19. Os trabalhos foram abertos pelo juiz Flávio Luiz da Costa, encarregado de dados.

Na oportunidade, o servidor Rodrigo Rodrigues, lotado no Setor de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inovação e Proteção de Dados, apresentou o Programa de Governança em Privacidade de Dados do TRT-19/2024. Segundo ele, o principal objetivo do programa é viabilizar, de maneira multidisciplinar e cooperativa, a implementação plena das obrigações relacionadas à LGPD e à Resolução CNJ nº 363/2021, com foco nas regras de segurança, de compartilhamento, de boas práticas e de governança.

No evento, os membros do Comitê aprovaram o Relatório de Impactos à Proteção de Dados, que visa descrever os processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como as medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.

Ainda durante a reunião, foi detalhado todo o cronograma das ações propostas para o ano de 2024 e definidos os prazos e responsabilidades de cada Unidade. Entre as ações sugeridas, destaca-se a criação, com linguagem simples, de um Guia de boas práticas que estabeleça procedimentos, padrões técnicos e mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, levando em consideração a natureza, a finalidade do tratamento de dados pessoais, bem como a probabilidade e a gravidade dos riscos e dos benefícios decorrentes desse tratamento.

Também merecem destaque as seguintes propostas: criação de norma que discipline o uso compartilhado de dados pessoais; elaboração de norma para disciplinar os registros de tratamentos de dados pessoais contendo informações sobre finalidade do tratamento, base legal, descrição dos titulares, categorias de dados e de destinatários, eventual transferência internacional e prazo de conservação e medidas de segurança adotadas, nos termos do art. 37 da LGPD, entre outras.

Na ocasião, também foram analisados os pontos fortes e fracos para a implantação das ações do programa, bem como as ameaças e oportunidades. O juiz Flávio Luiz da Costa enfatizou que os resultados esperados são a obtenção de uma maior garantia da privacidade dos dados do titular e da conformidade das ações do TRT-19 com a legislação sobre o tema, concretizando o ODS16 da Agenda 2030.

“Assim, esperamos criar uma cultura de privacidade e segurança no tratamento dos dados e de inovação na prestação das atividades pelo Tribunal, além de promover o uso compartilhado das informações pessoais já inseridas em bancos de dados de outros órgãos públicos, e registrar uma melhor pontuação na análise do CNJ, do CSJT e do TCU”, observou o magistrado.

 

 

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