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06/06/2024 - Conciliação: 6ª VT homologa acordo em ACP contra Fecomércio, Senac e Sesc

Em outro processo, juiz do Trabalho José Santos Júnior realizou acordo que permitiu encerrar ação iniciada em 1993

O juiz auxiliar da 6ª Vara do Trabalho (VT) de Maceió/AL, José dos Santos Júnior, homologou, durante a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, acordo apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-AL) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Alagoas (Fecomércio/AL), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Sesc-Administração Regional Alagoas. O MPT-AL ajuizou ação civil pública contra ex-dirigente das entidades, que praticou assédio moral e político contra trabalhadores, durante o processo eleitoral para presidência da Fecomércio em 2022. 

No caso concreto, foi comprovado que o então presidente da federação, candidato à reeleição, coagia seus subordinados a apoiá-lo, havendo mais de 100 dispensas de empregados que não se alinhavam a sua candidatura, em sua maioria por razões políticas.  

A conciliação prevê um repasse de cerca de R$ 3 milhões para execução de projetos de fomentação de geração de renda de família em situação de vulnerabilidade ou risco social e também para qualificação profissional. Além disso, há obrigatoriedade de construção de uma quadra poliesportiva e de um galpão, com seu devido aparelhamento. Os imóveis serão destinados e doados à comunidade de marisqueiras realocadas da orla lagunar para o bairro do Benedito Bentes. A minuta de acordo também estabeleceu cláusulas para adesão de trabalhadores que solicitaram a reintegração ao emprego. 

Grande Vale - Ainda durante a SNC, o magistrado solucionou, por meio de acordo, um processo movido contra a empresa Agro Industrial Grande Vale Ltda e o Aeroclube de Alagoas que datava de 1993, sendo um dos mais antigos pendentes de cumprimento da sentença condenatória da 6ª VT.

Na época do ajuizamento da ação, o empregado havia trabalhado por mais de 10 anos como chefe de manutenção de aeronaves para o Grupo Grande Vale e desempenhava suas funções no Aeroclube de Maceió. Na ação trabalhista, ele pedia anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do contrato de trabalho e verbas salariais como férias, 13º salário, diferenças salariais, FGTS não recolhido, etc. A sentença foi julgada totalmente procedente e as rés condenadas solidariamente ao pagamento de créditos ao autor em abril de 1994, ainda pela 6ª Junta de Conciliação e Julgamento, sob a presidência do hoje desembargador Antônio Adrualdo Catão. 

O autor faleceu em maio daquele mesmo ano, apenas alguns dias após a prolação da sentença, mas o fato foi comunicado nos autos apenas em junho. A partir de então, seus três herdeiros habilitaram-se no processo e deram continuidade à causa. Após não conseguir garantir o pagamento das empresas, houve ainda desconsideração da personalidade jurídica a fim de continuar a execução contra os sócios. Após tentativas de execução também contra o Aeroclube e seus sócios, foi então efetivada a penhora sobre um grande imóvel de propriedade do Aeroclube de Alagoas, situado no bairro de Santa Lúcia, o que culminou com o acordo firmado entre as partes no dia 24 de maio de 2024, no valor de mais de R$ 500 mil. 

Nos dois casos, o juiz José Santos Júnior ressaltou a importância do trabalho em equipe realizado por todos os integrantes da 6ª VT de Maceió. “O empenho de todos proporcionou um ambiente propício para o diálogo e para a busca das melhores alternativas para solução dos referidos conflitos, gerando um saldo mais do que positivo no período da Semana de Conciliação, capaz de ser medido em valores monetários, mas sem mensuração quando considerados os múltiplos benefícios de uma demanda trabalhista pacificada via acordo como expressão da vontade direta das partes”, afirmou. 

 

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