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27/05/2024 - Corpus Christi: TRT-19 manterá regime de plantão nesta quinta (30) e sexta-feira (31)

Relação com os nomes dos magistrados e servidores que atuarão no Plantão Judiciário está divulgada no site do Tribunal

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) manterá regime de plantão na primeira e segunda instâncias nesta quinta-feira (30/5), durante o feriado de Corpus Christi, e na sexta-feira (31/5), quando será ponto facultativo no âmbito do TRT-19. A relação com os nomes dos magistrados e servidores que atuarão no Plantão Judiciário é divulgada no site do Tribunal (aba 'Serviços' > link 'Plantão Judiciário').

No plantão, o jurisdicionado conta com atendimento em medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, como mandados de segurança, liminares e habeas corpus.
Facultativo - Na sexta-feira (31/5) será ponto facultativo no âmbito do Regional Trabalhista. A medida consta no Ato Conjunto nº 7/2024, editado, respectivamente, pelo presidente e pelo vice-presidente do TRT-19, desembargadores Marcelo Vieira e João Leite de Arruda Alencar, no último dia 23/5.

A contagem dos prazos processuais observará o disposto nos artigos 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) e no art. 66. § 1º, da Lei n. 9.784/1999.

Entre os elementos que motivaram a edição do ato, destacam-se as Portarias MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023, que estabelece como ponto facultativo o dia 31 de maio de 2024 para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, e Secretaria-Geral nº 4, de 17 de janeiro de 2024, que, em seu art. 1º, VII, estabelece a referida como ponto facultativo no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Os dirigentes do TRT-19 ainda observaram que a decretação do ponto facultativo em 31 de maio também está disposta no Ato o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 13, de 19 de fevereiro de 2024, que altera o calendário oficial do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o ano de 2024, e na Portaria GDG nº 325, de 29 de dezembro de 2023, do Supremo Tribunal Federal.

Coordenadoria de Comunicação Social
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