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13/05/2019 - Corregedor do TRT/AL edita Recomendação que trata de arquivamento definitivo de processo judicial

Arquivamento definitivo, em qualquer fase, deve ser condicionado à ausência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao mesmo processo

O desembargador Marcelo Vieira, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), baixou recomendação para que os magistrados que atuam no Regional Trabalhista adotem como condição de arquivamento definitivo dos processos judiciais, em qualquer fase processual, a certificação de inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos beneficiários, sem prejuízo de outras providências que entender necessárias à extinção do feito.

A Recomendação nº 2, editada pelo corregedor no último dia 07 de maio, foi motivada pelo fato de o sistema PJe-JT ainda não dispor de funcionalidade que exija o lançamento da informação relativa à ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo. Também considerou a necessidade de prevenir a prática de arquivamento de autos com depósitos judiciais existentes, bem como a edição do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14.02.2019, que dispõe sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente.

Os processos que vierem a ser arquivados definitivamente após a entrada em vigor do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1 deverão previamente seguir as disposições contidas no artigo 2º do normativo.

Coordenadoria de Comunicação Social
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