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17/04/2020 - Corregedoria do TRT/AL recomenda a liberação de valores incontroversos e a priorização aos processos em execução

Editada pelo corregedor do TRT/AL, medida trata da imediata liberação de valores em virtude do trânsito em julgado parcial da decisão, bem como da análise de embargos à execução, impugnações e agravo de petição

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) editou, no último dia 7 de abril, a Recomendação nº 4, que trata da priorização da análise de embargos à execução, impugnações e agravos de petição, bem como orienta sobre a possibilidade de imediata liberação de valores incontroversos constantes em depósitos judiciais e recursais à disposição do juízo.

As orientações atendem ao disposto na Recomendação nº 7 do CGJT, de 2 de abril de 2020, na medida em que não autoriza a liberação irrestrita de depósitos recursais, mas apenas recomenda, mediante despacho dos juízes e desembargadores, após análise do caso concreto, a liberação de valores existentes em depósitos judiciais e recursais, devidamente limitados à importância correspondente aos capítulos da decisão não impugnados e, portanto, já com trânsito em julgado, nos termos do artigo 899, §1º, da CLT.

O ato orienta, ainda, que a liberação dos valores deverá contemplar os honorários advocatícios eventualmente devidos e sua operacionalização deverá se dar, prioritariamente, por meio de alvará de transferência para as contas bancárias das partes e advogados, que devem ser intimados, por todos os meios possíveis, inclusive telefone e WhatsApp, para que peticionem nos autos indicando as contas bancárias para direcionamento dos valores liberados.

A recomendação reflete o esforço diuturno do Poder Judiciário no sentido de encontrar meios aptos a tornar mais efetiva a prestação jurisdicional, neste caso, otimizando o tempo em que se concretiza a tutela pretendida, mesmo que parcialmente, priorizando a liberação de valores incontroversos, com amparo na legislação em vigor, a partir do momento em que a decisão, ainda que relativamente a determinados capítulos, torna-se indiscutível e imutável, tendo em vista que o efetivo acesso à justiça apenas se concretiza quando a prestação jurisdicional produz resultados práticos na vida dos jurisdicionados.

O corregedor Regional do TRT/AL, desembargador Marcelo Vieira, destaca que o esforço conjunto e direcionado da Justiça do Trabalho, neste momento, reveste-se de especial relevância em face do excepcional estado de emergência e calamidade pública, a nível mundial, decorrente da pandemia causada pelo coronavírus, que tem comprometido sobremaneira a economia do país, reduzindo os postos de trabalho e as fontes de renda e subsistência de grande parte da população. “O sucesso da recomendação poderá ser potencializado com a colaboração e participação ativa dos procuradores do trabalho, dos advogados e das partes envolvidas, mediante a provocação da atuação de juízes e desembargadores em processos que se enquadrem nos requisitos da recomendação”, afirmou.

O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 19ª Região, Rafael Gazzaneo, comentou a importância da medida: “A recomendação se revela importante neste momento excepcional que o país está vivendo e espera que os juízes vinculados ao TRT da 19ª Região adotem imediatamente as diretrizes definidas pela corregedoria do Tribunal".

O presidente da seccional alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL), Nivaldo Barbosa, disse que a edição da recomendação demonstra mais uma vez o compromisso daqueles que fazem a Justiça do Trabalho em efetivamente realizar justiça e participar do desenvolvimento social. “Disponibilizar esses recursos significa não somente liberar honorários e liberar recursos, mas principalmente entregar dignidade para as pessoas”, afirmou.

Para o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 19ª Região (AMATRA19), juiz Nilton Beltrão, a recomendação é interessante, na medida em que desperta aos magistrados conferir máxima atenção a eventuais valores incontroversamente admitidos, “Em especial, situações ocasionalmente não avaliadas pelos atores processuais, como no caso do trânsito em julgado parcial da decisão de mérito, por ausência de recorribilidade em torno de capítulos da decisão”, afirmou. Além disso, segundo ele, chega em um momento ímpar da história, no qual qualquer crédito apto a fomentar a economia possui sua utilidade potencializada, principalmente, quando dedicado à subsistência, como ocorre na maioria dos processos trabalhistas.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA RECOMENDAÇÃO

 

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