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18/05/2020 - Corregedoria do TRT/AL recomenda uso de protestos extrajudiciais de decisões transitadas em julgado

Procedimento constitui-se em requisito indispensável para análise de solicitações das Unidades Judiciárias que visem à instauração de Regime Especial de Execução Forçada

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargador Marcelo Vieira, editou, no último dia 15.05, a Recomendação nº 5, por meio da qual orientou os juízes do Trabalho a utilizarem o instituto do protesto extrajudicial de decisões, com a finalidade de garantir as disposições contidas no artigo 883-A, da CLT, e no artigo 15 da IN-TST nº 41/2018. A Recomendação destaca que esse procedimento constitui-se em requisito indispensável para análise de solicitações das Unidades Judiciárias que visem à instauração de Regime Especial de Execução Forçada, nos termos do art. 154, § 3º da Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Entre os elementos que motivaram o desembargador a proceder à edição da Recomendação, destaca-se a necessidade de tornar mais efetiva a prestação jurisdicional, especialmente na fase de execução, que tem se mostrado no país e, especialmente na 19ª Região, como um dos pontos de maior entrave para o alcance da plenitude e garantia da obtenção dos direitos pleiteados nesta Justiça Especializada. O corregedor também considerou a necessidade de atender às metas e diretrizes da Corregedoria Nacional de Justiça, aprovadas no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado nos dias 25 e 26 de novembro de 2019, em Maceió.

Ele ainda considerou a preocupação e os esforços da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em inserir dispositivos na Consolidação dos Provimentos, com o objetivo de disciplinar e promover a instauração de Regime Especial de Execução Forçada, especificamente o instituto do protesto judicial das decisões transitadas em julgado, a exemplo do parágrafo único do artigo 111, como também do §3º do artigo 154 do mencionado diploma, entre outros.

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Coordenadoria de Comunicação Social
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