06/01/2026 - Corregedoria Regional orienta Varas do Trabalho sobre devolução de valores recolhidos por GRU
Procedimento deve ser realizado exclusivamente pelo Proad e exige apresentação de documentação obrigatória para análise dos pedidos
A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL) orienta as Varas do Trabalho quanto ao procedimento a ser adotado para a devolução de valores recolhidos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). A medida tem o objetivo de uniformizar os procedimentos e assegurar a adequada instrução dos requerimentos de restituição.
De acordo com o Ofício Circular nº 96/2026/SCR/TRT19, os pedidos deverão ser formalizados exclusivamente por meio do sistema Proad, utilizando o assunto “Orçamento e Finanças: Devolução de Valores Realizados por Meio de GRU”.
O processo administrativo deverá ser instruído com os seguintes documentos: ofício de solicitação indicando expressamente o valor a ser restituído; cópia da decisão judicial que autorizou a devolução, devidamente assinada pelo (a) magistrado (a); cópia da respectiva GRU e comprovante bancário que demonstre o efetivo recolhimento do valor aos cofres da União.
A Corregedoria Regional ressalta que a ausência de qualquer um dos documentos exigidos ou a utilização de meio diverso do Proad para formalizar o pedido implicará a devolução do processo administrativo à unidade de origem para regularização.
O documento esclarece, ainda, que a Secretaria de Orçamento e Finanças não possui competência para processar pedidos de devolução de valores recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Nesses casos, as solicitações devem ser encaminhadas diretamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme os procedimentos por ela estabelecidos







