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08/05/2020 - Covid-19: funcionários da Unirb de Arapiraca deverão prestar serviços de forma prioritariamente remota

Decisão atendeu a pedido de tutela de urgência em ACP ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho

No último dia 30 de abril, o juiz da Vara do Trabalho de Arapiraca, Fernando Falcão, deferiu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, ajuizado em Ação Civil Pública (ACP), e concedeu medida liminar para garantir o direito à saúde e segurança de funcionários da Unidade Regional Brasileira de Educação LTDA (UNIRB), localizada no município. Pela decisão, os professores deverão prestar serviços de forma prioritariamente remota e, se houver necessidade e com a devida justificativa, a Unidade deverá limitar trabalho presencial a um quantitativo mínimo.

Ainda de acordo com a determinação, o pessoal do setor administrativo deverá ter sua presença reduzida e em sistema de rodízio. O juiz Fernando Falcão também determinou que os funcionários que permaneçam trabalhando presencialmente na unidade de ensino deverão ter acesso a todos os meios de prevenção e combate à pandemia, nos termos das normas de saúde e segurança no trabalho, bem como das publicadas para atendimento da atual situação nos âmbitos federal, estadual e municipal.

No conjunto das normas, estão os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais, que prevêem permissão para ausência no trabalho, organização do processo laboral para aumentar a distância entre as pessoas, redução da força de trabalho necessária e permissão para se realizar o trabalho a distância. O princípio da irredutibilidade salarial previsto na Constituição Federal deverá ser respeitado em qualquer dos casos.

O magistrado frisou que a decisão considerou a plausibilidade dos argumentos invocados na causa de pedir, a relevância dos interesses sociais e bens jurídicos lesados, bem como a possibilidade de continuidade da lesão e o justificado receio de ineficácia do provimento final que poderá resultar em lesão irreparável.

A determinação judicial deverá ser cumprida no prazo de cinco dias após sua ciência. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações, a empresa terá de pagar multa de R$ 20 mil, que se somará à de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

As decisões de primeira e segunda instâncias seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.

 

Processo: Ação Civil Pública Cível 0000401-59.2020.5.19.0061

 



 

 

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