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22/03/2024 - Desembargador aposentado Pedro Inácio entrega dissertação de mestrado à Ejud

Tese sobre trabalho de motorista de aplicativos foi defendida na conclusão do curso realizado na Universidade Autônoma de Lisboa, em Portugal

O desembargador aposentado Pedro Inácio da Silva doou à Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) um exemplar de sua dissertação de mestrado em Direito, com o tema: “O trabalho de motorista intermediado por plataformas digitais: um desafio contemporâneo do Direito do Trabalho em Portugal e no Brasil”.  O exemplar foi recebido no último dia 15 de março pelo presidente do TRT-19, desembargador Marcelo Vieira. 

A tese foi defendida na conclusão do curso realizado na Universidade Autônoma de Lisboa, em Portugal. “As aulas terminaram em 2020, mas com a pandemia a Universidade fechou. Após a reabertura, em 2022, fiz o depósito e a defesa ocorreu em 2023”, explicou o magistrado.  Segundo ele, a contemporaneidade da temática foi o que o despertou para o assunto. “Escolhi o tema pela sua atualidade e pelo impacto que essa nova forma de trabalho tem causado na economia, na sociedade e, principalmente, no Direito do Trabalho”, ressaltou. 

De acordo com o desembargador Pedro Inácio, a experiência foi muito enriquecedora. “Tive a oportunidade de examinar como o trabalho em plataformas digitais, chamado de uberizado, está sendo examinado pela doutrina, pela União Europeia, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelos tribunais europeus e brasileiros”, lembrou.

Em seus estudos, o magistrado observou que, ao contrário do que sinaliza o Supremo Tribunal Federal no Brasil, os Tribunais Superiores do Reino Unido, França, Espanha, Holanda, Alemanha, entre outros, têm reconhecido vínculo de emprego com a Uber, Cabify, Deliveroo, entre outras empresas, se presentes alguns requisitos. “As legislações da União Européia e dos países europeus estão se inclinando pela presunção da existência de trabalho subordinado nas plataformas digitais de trabalho, como na recente alteração do art. 12 do Código do Trabalho Português e no Decreto-Lei 9/2021, a Lei Rider, que alterou o estatuto Espanhol do Trabalho”, enfatizou. 

Coordenadoria de Comunicação Social
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