30/01/2023 - Dia Internacional da Proteção de Dados foi comemorado no último sábado
No âmbito do TRT-19, algumas providências já foram adotadas para adequar as ações do tribunal aos comandos previstos na LGPD e na Resolução n.º 363/2021 do CNJ
No último sábado (28/1), foi comemorado o Dia Internacional da Proteção de Dados. A data foi criada com o objetivo de destacar a importância de proteger a privacidade das informações pessoais. No Brasil, o dia foi celebrado pela primeira vez em 2021, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já em vigor e com a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ainda, desde a EC 115/2022, a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, foi inserida no rol de direitos e garantias fundamentais.
No âmbito do TRT-19, algumas providências já foram adotadas para adequar as ações do tribunal aos comandos previstos na LGPD e na Resolução n.º 363/2021 do CNJ, tais como a criação da Política de Privacidade e de Proteção de Dados, a designação do encarregado e do controlador dos dados (desembargador Laerte Neves de Souza e o juiz auxiliar da Presidência, Flávio Luiz da Costa, respectivamente) e a criação do Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) e do Grupo Técnico (GT) de Trabalho. Além disso, outras atividades estão sendo planejadas com o objetivo de aprimorar e inovar o tratamento dos dados pessoais pelo Regional Trabalhista Alagoano.
Segundo o servidor Rodrigo Rodrigues, lotado no Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nas últimas duas décadas, a digitalização da sociedade cresceu exponencialmente, superando rapidamente a capacidade da infraestrutura de segurança cibernética e a privacidade em acompanhar esse avanço.
“Alguns veem a perda da privacidade dos dados como um mal necessário para impulsionar o avanço tecnológico. Outros, no entanto, estão preocupados e cada vez mais conscientes da complexidade da proteção de dados em uma era de conectividade sem precedentes”, avaliou.
De acordo com ele, sempre que uma informação permitir identificar que uma pessoa está viva, essa informação é considerada um dado pessoal: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies, entre outros.
O juiz do Trabalho Flávio Luiz da Costa explicou que mesmo sem o conhecimento de seus titulares, os dados pessoais são tratados em todos os instantes (no trabalho, nas relações com as autoridades públicas, na área da saúde, quando compram bens ou serviços ou navegam na Internet) e raramente as pessoas estão cientes do que podem fazer se considerarem que seus direitos de proteção de dados foram violados.
“Por certo, é um momento importante para que pessoas, órgãos públicos e empresas privadas reflitam sobre a importância do direito de proteção de dados, buscando incentivar a conformidade com as leis e regulamentos de privacidade e criar diálogos entre as partes interessadas no avanço da proteção e privacidade de dados”, enfatizou.







