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22/04/2019 - Ejud reforça necessidade de conhecimento de novas regras do Adicional de Qualificação

Mudanças estão previstas na Resolução 196/CSJT e no Ato 33/2019 do TRT/AL

A Escola Judicial (Ejud 19) do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) chama atenção para a importância de os servidores observarem as normas constantes na Resolução 196/2017 do CSJT e no Ato nº 33/2019, que dispõem sobre a concessão do Adicional de Qualificação e as alterações em relação à averbação de cursos internos. 

A Ejud ressalta que o Ato 33/2019 traz uma tabela de correlação entre as áreas de conhecimento e os cargos e funções comissionadas do Tribunal, além de ratificar a informação de que os cursos internos serão averbados automaticamente pela Escola e não necessitam de requerimento do interessado, dispensando o protocolo via Proad. A norma também prevê procedimentos com previsão de pedidos de reconsideração e recursos.

Ainda de acordo com a Ejud, o servidor também deve observar o disposto na Resolução 196/2017 do CSJT, que, entre suas principais regras, frisa que os cursos externos têm que ter no mínimo oito horas, sendo inválidos os treinamentos com carga horária inferior. Os cursos em EaD não podem possuir carga horária diária média superior a 8h/a, ou seja, o número de horas do treinamento, dividido pelo número de dias de sua duração,  deve ser igual ou inferior a oito. Essa última  regra se aplica a dois ou mais cursos feitos no mesmo dia, cuja soma da carga horária não pode ultrapassar oito horas diárias. Será invalidado o treinamento de menor carga horária ou, se iguais, qualquer deles.

Os certificados devem trazer o período e a carga horária do curso. Na hipótese de o diploma em EaD não trazer essa informação, a falta poderá ser suprida por declaração fornecida pela entidade promotora. A ação de treinamento que, isoladamente ou em conjunto com outras, não tiver formado bloco para incorporação de percentual de Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento (AQ-AT) em até quatro anos de sua conclusão, perderá a validade para fins de concessão do Adicional.

As horas excedentes da última ação que permitir o implemento das 120 não serão consideradas como resíduo para a concessão do percentual subsequente, exceto se forem suficientes, isoladamente, à concessão de novos percentuais, observado o limite máximo de 3% (três por cento). Clique aqui para obter mais informações.


Clique aqui para acessar a Resolução 196/CSJT

Clique aqui para acessar o Ato 33/TRT AL
 

Coordenadoria de Comunicação Social
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Ccom
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