28/04/2021 - Fetipat apresenta nota pública contrária à aprovação do PL 5.595/2020
Entidades defendem vacinação preferencial dos Profissionais da Educação, antes de retorno de aulas presenciais, para garantia do direito à Saúde e à Vida, tanto deles, como dos estudantes
O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (Fetipat) de Alagoas apresentou nota pública contrária ao Projeto de Lei (PL) 5.595/2020, atualmente em debate no Senado Federal, com votação prevista para esta quinta-feira (29.04). O PL, de autoria da deputada federal Paula Belmonte (CIDADANIA/DF), reconhece a educação básica e a educação superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais e estabelece diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais.
Os juízes Henrique Cavalcante e Jasiel Ivo, gestores titular e suplente do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem no âmbito do TRT/AL, respectivamente, enfatizaram que o direito à vida deve prevalecer ante qualquer outro, sobretudo para a segurança de crianças, adolescentes, trabalhadores da educação e suas famílias. “O recrudescimento da pandemia de covid-19, com suas novas variantes, mais contagiosas e mais letais, e a relevante constatação de que bebês, crianças e adolescentes, sem comorbidades, também estão morrendo de covid-19, foram os nortes da manifestação do Fetipati, a que o Comitê adere integralmente", ressaltou o juiz Henrique Cavalcante.
O magistrado ainda destacou que, de forma responsável, o Judiciário e o Ministério Público, que lidam com o também importante direito à Justiça, adotaram para seus próprios membros e servidores a opção pelo teletrabalho, justamente para proteger a saúde e a vida.
O juiz Jasiel Ivo frisou ser de extrema importância a preferência na vacinação para os profissionais de educação, a fim de que as aulas possam voltar, de forma responsável, nas modalidades híbrida ou presencial plena, conforme os critérios de trabalho seguro defendidos pela Justiça do Trabalho. “É necessário primar pelo fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), notadamente máscaras PFF2, além de outros requisitos de proteção sanitária, orientados pela ciência”, acrescentou.
O Fetipat de Alagoas enxerga, de forma absolutamente negativa, o referido Projeto. De acordo com sua coordenação colegiada, é uma proposta extremamente irresponsável porque desconsidera a gravidade do momento, ao propor a “essencialidade” da educação, apenas para, por meio desse conceito, impor, de forma enviesada, o temerário retorno imediato das atividades escolares presenciais, sem as cautelas que a prudência e o conceito de trabalho seguro exigem.
O Fetipat solicita que os senadores da República não aprovem o referido Projeto de Lei como se encontra, sem que antes o debatam sem açodamento, e estabeleçam como requisitos, para tal essencialidade – e o consequente retorno de aulas presenciais -, medidas mínimas de segurança sanitária, que protejam o direito à saúde e à vida de estudantes e trabalhadores.
Tais medidas devem compreender, na visão do Fetipat de Alagoas, no mínimo, a vacinação (prioritária e completa) dos profissionais da educação, o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (notadamente máscaras PFF2 ou equivalentes), a garantia de fornecimento de água, sabão e álcool, de forma permanente e em quantidades suficientes, nos estabelecimentos escolares, bem como alterações arquitetônicas das escolas, para permitir ventilação adequada, onde não existir, além de outros meios de segurança sanitária recomendados pela Ciência.
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