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25/09/2020 - Futuro presidente do TRT/AL recebe Relatório de Transição da atual gestão

Confecção do documento com informações administrativas, fiscais e judiciárias é exigência do CNJ

O presidente eleito do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargador Marcelo Vieira, recebeu na última segunda-feira (21.09) o Relatório de Transição preparado pela equipe da atual presidente, desembargadora Anne Inojosa. Por conta da pandemia, o documento foi encaminhado ao desembargador Marcelo Vieira e o encontro dos gestores se deu de forma remota, após a sessão do Pleno desta quarta-feira (23.09).

O futuro presidente foi eleito no último dia 9 de setembro, junto com o desembargador João Leite de Arruda Alencar, eleito para ocupar a Vice-presidência e a Corregedoria Regional. A data da posse ainda será definida.

A confecção do Relatório para transição de gestão é uma exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme sua Resolução 95/2009, e o artigo 20 do Regimento Interno do TRT/AL.

Ele é integrado por dados sobre o planejamento estratégico; estatística processual; relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver; proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas; estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o Tribunal, bem como em regime de contratação temporária; relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência; sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, se houver; tomadas de contas especiais em andamento, se houver; situação atual das contas do Tribunal perante o Tribunal de Contas da União, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela respectiva Corte de Contas e Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.

Coordenadoria de Comunicação Social
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