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17/03/2021 - Grupo de Trabalho que auxiliará na implantação da LGPD inicia trabalhos no TRT/AL

Reunião conduzida pelo juiz Flávio Costa serviu para contextualizar a Lei de Proteção de Dados Pessoais no serviço público e apresentar as etapas de adequação da lei no TRT/AL

O Grupo de Trabalho técnico de caráter multidisciplinar nomeado para auxiliar na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) se reuniu pela primeira vez na terça-feira (16.03), via plataforma de videoconferência. A reunião foi conduzida pelo juiz auxiliar da Presidência, Flávio Luiz da Costa, nomeado para atuar na função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais no TRT/AL.

Criada para com o objetivo de salvaguardar as informações de pessoas físicas, a Lei 13.709/2018 entrou em vigor em setembro de 2020 e se aplica a toda operação de tratamento de dados pessoais realizada por empresas privadas, órgãos públicos ou até mesmo por pessoas físicas, seja em ambiente on-line ou off-line, independentemente do país onde estes responsáveis pelo tratamento estejam localizados ou do local dos dados que serão alvo deste tratamento.

A reunião com o Grupo de Trabalho serviu para que o juiz Flávio Luiz da Costa fizesse uma breve apresentação do atual estágio de implantação da LGPD no TRT/AL e também contextualizasse as exigências da legislação de proteção de dados aplicáveis ao setor público e à Justiça do Trabalho. “O setor público terá que se adequar por tratar dados pessoais para políticas públicas, por usar dados pessoais para prestação dos serviços públicos e por compartilhar dados pessoais com outras organizações públicas e privadas”, explicou.

Ele lembrou o conceito de dado pessoal previsto na lei, que é toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. “Trata-se de qualquer informação que permita identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo”, complementou, citando como exemplos nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, número do telefone, endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), dados de localização via GPS, placa de automóvel, imagem fotográfica ou computacional, cartão bancário, etc.

Também foram apresentados os conceitos de Titular dos dados (pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento), de Controlador (pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes aos tratamentos de dados pessoais, função exercida no TRT/AL pelo desembargador Laerte Neves) e do Operador (pessoa que realiza o tratamento de dados em nome do controlador). O juiz Flávio Costa também falou sobre o papel da Autoridade Nacional de Produção de Dados - responsável pela regulação sobre a proteção de dados pessoais – e do seu próprio papel como Encarregado (pessoa que atuará como canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e a ANPD).

Além da definição do Controlador e do Encarregado, o TRT/AL designou o Comitê Gestor de Dados Pessoais (Portaria 90/2021) e o Grupo de Trabalho Técnico (Portaria 79/2021), integrado por 20 servidores de unidades administrativas e judiciais que de alguma forma trabalham no tratamento de dados.

“Caberá ao Grupo Técnico as ações de implementação da LGPD, que incluem o mapeamento de todas as atividades de tratamento de dados; a avaliação das vulnerabilidades em relação à proteção de dados e a elaboração de um plano de ação, com a previsão de todas as atividades previstas na Resolução 361/21 , do Conselho Nacional de Justiça”, observou o juiz Flávio Luiz da Costa.

Curso – Ainda durante a reunião, os integrantes do Grupo de Trabalho foram informados de que serão matriculados pela Escola Judicial do TRT/AL no curso sobre “Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD”, na modalidade a distância (autoinstrucional) e conteúdo elaborado pelo professor Raphael Miziara.

Coordenadoria de Comunicação Social
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