10/02/2025 - Juiz da 8ª VT de Maceió determina penhora de cotas sociais da TV Gazeta de Alagoas
Decisão tem efeito imediato, mas cabe recurso
Na última segunda-feira (3/2), o juiz da 8ª Vara do Trabalho de Maceió, Hamilton Aparecido Malheiros, determinou a penhora das cotas sociais das empresas do ex-senador e ex-presidente da República, Fernando Collor de Mello. A decisão atendeu ao pedido de um dos credores trabalhistas e permitiu uma participação do profissional na Organização Arnon de Mello (OAM).
Da decisão, cabe recurso, mas seu efeito é imediato. O valor das cotas penhoradas foi avaliado em aproximadamente R$ 422 e será direcionado à quitação da dívida que a empresa tem com o reclamante da ação. Ele é um dos integrantes de um grupo de credores que contestaram as propostas de pagamento apresentadas pela OAM.
Em novembro de 2023, a emissora TV Gazeta de Alagoas entrou com um pedido de recuperação judicial e, na ocasião, alegou que não iria conseguir honrar suas dívidas sem o apoio TV Globo, que havia ajuizado uma ação com o intuito de rescindir o acordo com a empresa.
No entanto, o juiz Hamilton Malheiros ressaltou que, segundo jurisprudência, a recuperação da pessoa jurídica não impede a penhora judicial de patrimônio que pertence aos sócios. “A hipótese se assemelha ao abuso de direito, na medida em que o empregador se vale dos serviços prestados pelo trabalhador sem que efetive o devido pagamento, obtendo benefícios em seu favor em detrimento dos direitos de seus colaboradores, devendo, portanto, a execução voltar-se sobre os bens dos empregadores, reais beneficiários do descumprimento à legislação trabalhista”, considerou.







