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07/03/2023 - Juiz Flávio Costa apresenta a proposta e as ações do Programa de Governança em Privacidade de Dados

Criação da cultura de privacidade e segurança no tratamento dos dados e de inovação no Regional é uma das principais finalidades do CGPD

A apresentação das propostas e as ações do Programa de Governança em Privacidade de Dados do TRT-19 para o 1º semestre deste ano foram tema de reuniões ocorridas na quinta-feira (2/3) e na última segunda (6/3) com integrantes do Grupo Técnico da Lei de Proteção de Dados TRT-19 e os componentes do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), respectivamente.

A primeira reunião foi realizada de forma presencial no auditório da Ejud. Já o segundo encontro ocorreu na sala virtual da Presidência e contou com a participação do desembargador Laerte Neves de Souza, presidente do Comitê Gestor.

Nas reuniões, o juiz Flávio Luiz da Costa, que é o atual responsável pelo Programa no âmbito do TRT-19, ressaltou a importância de se criar processos e ações internas que assegurem o cumprimento de normas e boas práticas relativas à proteção de todo o conjunto de dados pessoais que estejam sob o controle do TRT-19, com foco na criação de um ambiente confiável ao titular dos dados.

Na oportunidade, Flávio Costa informou o cronograma de ações programadas para ocorrer até o mês de junho. Entre elas, destaca-se a criação de campanha de conscientização sobre a importância de as ações relacionadas à LGPD serem cadastradas com os assuntos pertinentes da tabela processual unificada, bem como acerca da necessidade de informar ao CGPD os projetos de automação e inteligência artificial.

Outras ações citadas por ele são a criação de Política de Classificação da Informação e de uma norma que discipline o uso compartilhado de dados pessoais. Além dessas iniciativas, também está prevista a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, contendo a descrição dos tipos de dados coletados, a metodologia utilizada para a coleta e garantia da segurança das informações e a análise da organização quanto às medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de riscos, entre outras.

Em seguida, o magistrado destacou que os resultados esperados são os seguintes: garantir a privacidade dos dados do titular; viabilizar a conformidade das ações do TRT-19 com a legislação; criar a cultura de privacidade e segurança no tratamento dos dados e de inovação no Regional; melhorar a pontuação do TRT-19 em relação à análise do TCU, bem como aperfeiçoar o uso compartilhado de dados pessoais já inseridos em bancos de dados de outros órgãos públicos.

Acesse a apresentação na íntegra.

Coordenadoria de Comunicação Social
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