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27/02/2025 - Juíza determina que Prefeitura de Maceió implemente medidas contra o trabalho infantil

Decisão atendeu a pedido formulado em ação civil pública movida pela procuradora do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL), Cláudia Soares

A juíza Luciana Espírito Santo, em decisão na 7ª Vara do Trabalho da capital, determinou que a Prefeitura de Maceió adote 58 medidas estruturantes direcionadas à erradicação do trabalho infantil e à garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. A magistrada também condenou o município ao pagamento de R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos, quantia que será destinada ao Fundo Municipal ou Estadual da Infância e da Adolescência (FIA) ou a entidades beneficentes que atuam na área.

A decisão atendeu a pedido formulado em Ação Civil Pública (ACP) movida pela procuradora do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL), Cláudia Soares, que chamou atenção para gravidade da situação em Maceió - cidade com o maior índice de trabalho infantil em Alagoas. “A omissão do município em garantir direitos básicos a crianças e adolescentes, como educação e proteção social, configura uma violação sistemática de direitos humanos”, afirmou a procuradora. 

A juíza Luciana Espírito Santo considerou que as provas apresentadas demonstram a ineficácia das políticas públicas de identificação, proteção e monitoramento do trabalho infantil. Ela salientou que o problema tem causado consideráveis prejuízos à assistência social, à educação e à saúde das crianças e adolescentes que estão em situação de vulnerabilidade. “Os dados evidenciam que a administração municipal não está adotando medidas adequadas para combater essa prática, tornando-se necessária a intervenção judicial para garantir a proteção da infância e da adolescência”, observou.

De acordo com a sentença, o município deverá implementar um orçamento público específico para combater o trabalho infantil e destinar pelo menos 1% das receitas previstas para essa finalidade. Dessa forma, a prefeitura deverá fortalecer o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), realizar programas de formação profissional para adolescentes vulneráveis e estruturar ações de identificação e encaminhamento de crianças e adolescentes em situação de trabalho para a rede de proteção social.

A magistrada também obrigou que o ente púbico crie um Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. Esse plano deve contemplar ações específicas para enfrentar a exploração infantil em locais como feiras livres, comércio ambulante e grandes eventos, como o Carnaval e o Réveillon, períodos em que a incidência desse problema tende a aumentar.

A juíza Luciana Espírito Santo também determinou que os serviços socioassistenciais, incluindo os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Conselhos Tutelares, recebam melhorias estruturais para assegurar um atendimento adequado às vítimas do trabalho infantil, com a realização de reformas nas instalações, aquisição de equipamentos e ampliação do quadro de profissionais especializados na área.

A procuradora Cláudia Soares frisou que a decisão representa um avanço significativo na luta pela garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, ao estabelecer responsabilidades concretas para o poder público. “Apesar de os dados oficiais apontarem para 10,2 mil casos de trabalho infantil em Maceió, a realidade pode ser ainda mais alarmante, ao se levar em conta a subnotificação e a invisibilidade dessa violação de direitos. Com a decisão judicial, espera-se que o município tome as providências necessárias para assegurar a proteção da infância e eliminar essa prática que compromete o desenvolvimento de milhares de crianças e adolescentes”, acrescentou.

 

Com informações da Secom do MPT/AL.

 

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