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25/02/2022 - Justiça do Trabalho de Alagoas mantém regime de plantão nos dias de Carnaval

Expediente estará suspenso nos dias 28/2, 1 e 2 de março

Todas as unidades da Justiça do Trabalho em Alagoas terão expediente suspenso nos dias 28 de fevereiro e 1ºe 2 de março, durante o Carnaval.

Os feriados dos dias 28 de fevereiro e 1º de março estão previstos na Lei 5.010/66, que fixa a segunda e terça-feira de Carnaval como feriado na Justiça Federal. A suspensão do expediente na Quarta-feira de Cinzas está prevista no Ato 91/2021, que trata das datas em que não haverá expediente na Justiça do Trabalho em Alagoas.

Nesses dias, o TRT/AL manterá regime de plantão na primeira e segunda instâncias, com atendimento em medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, como mandados de segurança, liminares e habeas corpus.

A relação dos nomes de magistrados e servidores que atuarão no Plantão Judiciário é divulgada no portal do TRT/AL, na aba 'Serviços' > link 'Plantão Judiciário'

Coordenadoria de Comunicação Social
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