08/02/2024 - Justiça do Trabalho de Alagoas manterá regime de plantão nos dias de Carnaval
Expediente estará suspenso pela Lei 5.010/66 nos dias 12 e 13 de fevereiro; e na quarta de Cinzas, pelo Ato 177/2023.
Todas as unidades da Justiça do Trabalho em Alagoas terão expediente suspenso nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro
Os feriados dos dias 12 e 13 estão previstos na Lei 5.010/66, que fixa a segunda e terça-feira de Carnaval como feriado na Justiça Federal. A suspensão do expediente na Quarta-feira de Cinzas está prevista no Ato 177/2023, que trata das datas em que não haverá expediente na Justiça do Trabalho em Alagoas.
Nesses dias, o TRT-19 manterá regime de plantão na primeira e segunda instâncias, com atendimento em medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, como mandados de segurança, liminares e habeas corpus.
A relação dos nomes de magistrados e servidores que atuarão no Plantão Judiciário é divulgada no portal do TRT/AL, na aba 'Serviços' > link 'Plantão Judiciário'







