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23/10/2019 - Justiça do Trabalho em Santana homologa acordo em hospital onde o reclamante estava internado

Com a notícia do acidente automobilístico que vitimou o reclamante na véspera da audiência, houve preocupação de evitar adiamento

Um acordo em local inusitado quebrou a rotina da VT Santana do Ipanema. No último dia 9 de outubro, o juiz do Trabalho substituto Rinaldo Guedes Rapassi realizou audiência de conciliação no Hospital Regional daquele município, onde o autor da ação ajuizada contra uma empresa do ramo da construção civil encontrava-se internado devido a um acidente de moto sofrido na véspera da audiência.

A audiência começou no Fórum Trabalhista, mas, diante da ausência do reclamante por motivo justificado, constatou-se que ambas as partes sofreriam prejuízo, pois teriam que estar na cidade em data futura. Ressalta-se que o autor da ação tem domicílio em São Paulo e a reclamada, em Maceió. Foi então que o juiz determinou contato com o advogado do trabalhador, que estava em Salvador e confirmou o interesse em firmar a conciliação pelo valor proposto pela empresa. 

Desse modo, o advogado da empresa e preposto foram convidados a prosseguir a audiência no hospital, para onde se dirigiram acompanhados do juiz, do diretor e de mais dois estudantes de Direito, Cassiele dos Santos Silva e Marcos Sírio Ramos de Lima, que registravam os fatos para fins acadêmicos.

Pelos termos acordados, 40% do pagamento ao reclamante refere-se a parcelas de natureza salarial e 60%,  às de caráter  indenizatório, como  FGTS e multa. "Aberta a audiência, o advogado informou nos autos que seu constituinte sofreu acidente no dia anterior, tendo quebrado a tíbia e a clavícula. Como a nossa proposta é servir de maneira cada vez mais eficiente, decidimos ir ao local e, felizmente, a iniciativa foi coroada com a satisfação de todas as partes", observou o juiz Rinaldo Rapassi. 

Na ação, o reclamante alegou ter trabalhado para a empresa na função de motorista e, segundo ele, dirigia ônibus e caminhão, das 5h40 às 19h, de segunda a sexta, com uma hora de intervalo. Ainda salientou ter sido admitido em 10 de maio de 2018 e demitido sem justa causa e nem aviso prévio no dia 10 de novembro de 2018, bem como sem a devida anotação na CTPS e nada recebeu a título de verbas rescisórias. 

Em seu pedido, o trabalhador requereu a condenação da reclamada em aviso prévio, anotação da CTPS, equiparação salarial, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13º integral e proporcional, DSR, FGTS + 40%, indenização pelo seguro desemprego, diferenças salariais, entre outros. 

Texto: Fábio Tenório

(Processo: 0000383-81.2019.5.19.0058).

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