13/07/2021 - LGPD: TRT/AL normatiza divulgação de dados pessoais na internet
Ato Conjunto dispõe sobre os dados constantes das peças judiciais, dos documentos administrativos e os relativas à expedição de certidões judiciais disponibilizados ao público externo
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) estabeleceu regras para a divulgação de dados pessoais constantes das peças judiciais e dos documentos administrativos na internet, e também as relativas à expedição de certidões judiciais. A normatização foi estabelecida por meio do Ato Conjunto 1/2021, assinado pelo presidente do TRT/AL, desembargador Marcelo Vieira, e pelo controlador de dados do Regional, desembargador Laerte Souza.
Publicado em 16 de junho, o Ato determina que a reprodução de dados de identificação pessoal, tais como CPF, CNH, RG, título eleitoral, carteira de trabalho, PIS, passaporte, dentre outros, nos documentos públicos produzidos pelo Tribunal, e disponibilizados ao público externo, deve ser limitada ao mínimo necessário para realização da finalidade dos dados tratados, em observância aos princípios de tratamento de dados previstos no art. 6º da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Havendo necessidade de reprodução de dados pessoais nos documentos disponíveis para acesso a consultas públicas, a exemplo de atas de audiência, despachos, decisões, sentenças e acórdãos, deve ser atribuído sigilo ao documento pelo magistrado subscritor, possibilitando sua visualização apenas pelas partes envolvidas no processo.
Já em relação aos documentos que, embora não disponíveis na consulta pública, podem ser visualizados por pessoas com acesso ao sistema PJe-JT, ainda que não façam parte da lide, tais como certidões, alvarás, dentre outros, o Ato prevê que deve ser avaliada pelo responsável pela sua elaboração a necessidade de atribuição de sigilo quando houver reprodução de dados pessoais de pessoa natural.
As regras estabelecidas valem também para os dados pessoais “sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.
Todas as determinações também devem ser aplicadas aos processos administrativos.
O Ato Conjunto ainda prevê que em relação aos documentos elaborados antes da sua vigência, deverá ser avaliada, na medida do possível, a atribuição de sigilo, devendo ser atendidos eventuais requerimentos dos titulares dos dados nesse sentido. “Magistrados, servidores públicos e qualquer pessoa que produza informação em nome do TRT 19 devem zelar pela observância do que prevê o Ato Conjunto, sob pena de incorrer nas sanções previstas em lei”, alerta do desembargador Laerte de Souza, controlador de dados do Tribunal.
O Ato Conjunto ainda determina que os gestores executivos dos sistemas judiciais e dos sistemas administrativos do Regional, nomeados por ato normativo, deverão revisar os sistemas sob sua coordenação para dar cumprimento a este Ato Conjunto, sendo-lhes assegurado o suporte técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic).







