02/04/2019 - Participação em cursos internos promovidos pela Ejud terão averbação automática
Somente os cursos externos, não promovidos pela Ejud, continuam tendo que ser informados pelo Proad
Com a implantação do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP), o servidor não precisa mais utilizar o Proad para solicitar a averbação de cursos internos promovidos diretamente pela Escola Judicial ou em parceria com outras instituições. Esses procedimentos serão feitos automaticamente pelo sistema. A nova regra vale apenas para os treinamentos ofertados a partir de 1º de janeiro de 2019.
Somente os cursos externos, não promovidos pela EJUD, é que deverão ser informados pelo Proad. Os treinamentos são averbados em ordem cronológica de conclusão. Nos internos, é a data da respectiva conclusão que será considerada para efeitos financeiros (inciso II do art. 27). Nos externos, será considerada a data do protocolo.
O servidor deve observar que o bloco se encerra em 120h e acompanhar seu Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento (AQ-AT) pelo Portal do Usuário, apresentando, sempre que perceber que está perto de fechar as 120h, cursos externos com carga horária próxima da que faltar para completar o bloco.
A Ejud ressalta que sempre tentou orientar os servidores a não perderam horas de aula, pois o excedente à 120ª é desprezado, ou seja, não é aproveitado para formação do próximo bloco (§ 2º do art. 27), salvo se, isoladamente, for suficiente para formação de novo percentual. Exemplificando: se o servidor já tiver 50h averbadas e apresentar um curso de 160h, formando 210h disponíveis, formará um bloco de 120h e perderá 90h (que não serão aproveitadas para um segundo bloco). Caso esse curso tivesse 190h, então ele formaria um bloco de 120h, e sobrariam mais 120h, que, isoladamente, permitiria a formação de um segundo bloco.
Assim, é necessário adquirir o hábito de administrar o AQ-AT conforme os cursos internos são realizados pela EJUD. Mais um exemplo: se o servidor tiver 110h e fizer um treinamento interno de 40h, perderá automaticamente 30h, sem que a Escola possa fazer nada a respeito. Ao perceber que está perto de completar 120h, é importante fazer um curso externo (há muitas opções boas em EaD) e protocolizar o quanto antes, no Proad, o requerimento com a juntada do respectivo certificado.
A Ejud reitera a importância de os servidores observarem todos os procedimentos anteriormente citados e reforça os seguintes tópicos:
- Os cursos internos, desde 1.1.2019, passaram a ser averbados automaticamente, não devendo ser requeridos via Proad;
- Os cursos externos serão averbados a partir do protocolo via Proad;
- O servidor deve acompanhar seu AQ-AT no Portal do Usuário, aprestando, sempre que perceber que está perto de formar um bloco de 120h, cursos externos com carga horária próxima da que faltar para completar o bloco.







