09/01/2025 - PGFN informa mudanças na legislação que rege o Cadin
Alterações legislativas foram incorporadas à Lei nº 10.522
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa a publicação da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, que promoveu mudanças na legislação que rege o Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal, o Cadin. As alterações legislativas foram incorporadas à Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
O Cadin passou a ter registro de débitos com o FGTS, de autarquias profissionais e conselhos de classe e, mediante convênio, de Estados e Municípios; o prazo para envio de créditos ao Cadastro foi reduzido de 75 para 30 dias; a dispensa de nova consulta, em caso de produtores rurais, microempresas e empresas de pequeno porte, foi reduzida de 180 para 60 dias.
Além disso, a nova lei deixa mais claro que a existência de registro no Cadin impede a celebração de contrato com a Administração Pública Federal ou a obtenção de incentivos fiscais e financeiros; em caso de calamidade pública, a PGFN poderá editar ato suspendendo novos registros contra os afetados e dispensando consulta prévia em caso de auxílios e financiamentos voltados a auxiliar.







