13/01/2025 - Pleno do TRT-19 cancela Tese Jurídica Prevalecente (TJP) nº 03
Entre os elementos que motivaram a adoção da medida, destaca-se a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) aprovou em sessão administrativa, por unanimidade, a Resolução nº 309, que cancelou a Tese Jurídica Prevalecente (TJP) nº 03 de sua Jurisprudência Dominante. Entre os elementos que motivaram a adoção da medida, destaca-se a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional e o disposto no art. 926, do Código de Processo Civil.
A TJP cancelada tem o seguinte teor: "A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH) não possui as mesmas prerrogativas conferidas à Fazenda Pública, não fazendo jus aos benefícios previstos no Decreto-lei nº. 779/69, Lei Federal nº. 9.289/96, Lei Federal nº. 9.494/97 e art. 790-A, I, da CLT ".
O verbete cancelado poderá ser consultado no sítio eletrônico do Tribunal, na aba Jurisprudência>Teses Jurídicas Prevalecentes, ou por meio do link https://site.trt19.jus.br/tesejprev.







