01/09/2022 - Provimento nº 2 regulamenta o Regime Especial de Execução Forçada do Hospital Veredas
Medida tem como alvo as execuções reunidas na CAE que tramitam contra o Hospital
O desembargador vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), João Leite de Arruda Alencar, editou, no último dia 18/8, o Provimento nº 2, no qual regulamentou o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) da Fundação Hospital da Agroindústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas (Hospital Veredas).
A medida tem foco nas execuções reunidas na Coordenadoria de Apoio às Execuções (CAE) que tramitam contra o Hospital Veredas, e visa otimizar a operacionalização de arrecadação, disponibilização de numerários, a concentração de atos executórios, evitando-se o desencontro de mandados e pulverização de crédito.
O Provimento considera a necessidade de buscar soluções que atendam aos interesses de credores e devedores de forma que a execuções possam ser satisfeitas sem o prejuízo para a continuidade do funcionamento da executada e consequente adimplemento das suas outras obrigações.
A CAE promoverá pautas periódicas para tentativa de conciliação nos processos abrangidos por este Provimento, observada a ordem de antiguidade a partir do ajuizamento do processo, ressalvadas apenas as prioridades definidas em lei, sem qualquer preferência de crédito de pequeno valor.
O Hospital Veredas procederá, inicialmente, ao depósito da quantia de dois milhões de reais em agosto de 2022 e, ainda, depósitos de 36 parcelas mensais no importe de R$ 278.000,00. Ocorrerão, também, duas intercaladas anuais a serem aportadas, respectivamente, no mês de agosto dos anos de 2023 e 2024, no valor de um milhão de reais cada uma.
O descumprimento ou atraso dos pagamentos do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) é um dos motivos para a origem do REEF. A inobservância das obrigações impostas ao devedor neste Provimento implicará a utilização de atos de execução forçada pelo juiz da CAE, bem como após o transcurso do prazo assinado aos pagamentos, caso ainda persista acervo de execução. Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Regional.
Leia o Provimento n.º 2/CR/TRT19, de 18 de agosto de 2022







